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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO SOCIAL - SMCIS Nº 14 de 11 de Dezembro de 2003

INSTITUI normas e diretrizes gerais para hospedar páginas e sites no Portal da Prefeitura Municipal de São Paulo.

PORTARIA 14/03 - SMCIS

JOSÉ AMÉRICO DIAS, Secretário Municipal de Comunicação e Informação Social, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a importância de, por meio do Portal da Prefeitura de São Paulo, divulgar informações ao público, facilitar a comunicação e o trabalho da administração, prestar serviços ao munícipe e servir como instrumento de cidadania, mediando as relações entre o morador da cidade e o governo municipal na Internet;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e padronizar informações e procedimentos para inclusão de páginas no Portal da Prefeitura de São Paulo na Internet;

RESOLVE:

I. INSTITUIR normas e diretrizes gerais para hospedar páginas e sites no Portal da Prefeitura Municipal de São Paulo, na seguinte conformidade:

I.1. ORIENTAÇÕES GERAIS E COMPETÊNCIAS

I.1.1. A Coordenadoria do Governo Eletrônico da Secretaria Municipal de Comunicação e Informação Social é a responsável pela gerência geral do portal em razão da necessidade de se manter a identidade dos órgãos municipais no ciberespaço.

I.1.2. Cabe à Coordenadoria do Governo Eletrônico definir e zelar pela manutenção dos padrões referentes à tecnologia, critérios de conteúdo e design, arquitetura ou topologia do portal.

I.1.3. As páginas devem seguir o princípio da clareza, navegabilidade, intertextualidade e sempre abrir links para os locais citados.

I.1.4. Todos os sites do portal da Prefeitura de São Paulo devem estar identificados pela url (endereço da internet) www.prefeitura.sp.gov.br ou www.nomedosite.sp.gov.br. Fica vedado o uso de endereços ".com.Br" e ".com" para sites da administração direta. Estes endereços podem ser usados apenas por empresas.

I.1.5. Todo e qualquer site ligado à Prefeitura de São Paulo que não estiver hospedado no Portal deve conter em local visível pelo menos a logomarca do portal com link para a home page www.prefeitura.sp.gov.br e, de preferência, também a barra de canais universais a ser fornecida pelo Governo Eletrônico.

I.1.6. O design bem como toda a experiência no Portal da Prefeitura deve ser concebido tendo como parâmetro os usuários que utilizam acesso discado - 93% do público da Internet brasileira.

I.1.7. Cabe a cada um dos órgãos municipais a responsabilidade pela produção e atualização do conteúdo dos seus respectivos sites a partir de ferramentas fornecidas pelo Governo Eletrônico, que prestará a devida assistência aos responsáveis para garantir o melhor uso dos instrumentos de gerenciamento do conteúdo.

I.1.8. O portal da Prefeitura deve ser organizado de forma a facilitar o acesso às informações, tanto ao usuário experiente quanto ao inexperiente.

I.1.9. O Portal da Prefeitura utilizará sistema operacional, linguagens de programação e gerenciadores de conteúdo não proprietários ou de código fonte aberto.

I.2. SOBRE O CONTEÚDO

I.2.1. O Governo Eletrônico é responsável pelo gerenciamento do conteúdo na página principal e em todas as áreas do portal que não fazem parte da estrutura formal da Administração Municipal, com objetivo de oferecer aos usuários acesso às informações produzidas pelos órgãos a partir de uma lógica temática desvinculada do organograma da Prefeitura.

I.2.2. Todo site cuja produção estiver descentralizada precisa ter um "editor responsável" indicado formalmente pelo órgão e seu nome, bem como endereço eletrônico de contato, precisam ser divulgados no portal da Prefeitura. O editor responderá pela integridade do conteúdo e pela conformidade do site com as normas definidas.

I.2.3. O Governo Eletrônico notificará o editor responsável sempre que forem detectadas no site inconsistências com estas diretrizes e será responsabilidade dele a correção das mesmas no prazo mais breve possível. Mesmo quando não detectada pelo Governo Eletrônico, a divulgação inadequada de informações (de qualquer natureza) nos sites sob responsabilidade dos respectivos órgãos municipais será de inteira responsabilidade do editor encarregado da atualização.

I.2.4. O Governo Eletrônico encaminhará ao responsável indicado por cada órgão municipal eventuais queixas, dúvidas ou solicitações referentes ao conteúdo de seu respectivo site bem como às atividades, ações e serviços do órgão que representa, devendo o mesmo enviar uma cópia da resposta ao Governo Eletrônico para efeito de controle do atendimento ao público.

I.2.5. Quando o órgão não possuir uma pessoa qualificada para assumir a função de editor responsável, o Governo Eletrônico dará treinamento a qualquer pessoa indicada para qualificá-la.

I.2.6. As home-pages do portal devem ser atualizadas, no todo ou em parte, uma vez por semana.

I.2.7. Os textos devem ser claros e objetivos, evitando ao máximo o uso de jargões técnicos ou siglas sem a devida explicação. Em caso de divulgação de expressões chulas, ofensivas ou preconceituosas o responsável será inteiramente responsabilizado.

I.2.8. As imagens e ilustrações devem ser nítidas e respeitar o protocolo de design vigente, bem como devem conter crédito do autor e legendas sempre que tais informações estiverem disponíveis.

I.2.9. É vetado o uso de imagens no formato bitmap (bmp). Elas devem ser convertidas em formatos mais apropriados para uso na web como .gif, .jpg, .tiff, .png.

I.2.10. O Governo Eletrônico deixará disponível na Internet instruções para utilização das ferramentas de gerenciamento de conteúdo e um "manual de redação", de acordo com os padrões vigentes.

I.2.11. A solicitação de confecção de hot sites, áreas especiais ou ferramentas que não foram fornecidas pelo Governo Eletrônico deve ser apresentada com uma especificação mínima e com a máxima antecedência possível.

I.2.12. Solicitações emergenciais serão aceitas extraordinariamente e desde que as especificações estejam consolidadas. Nestes casos, a equipe do portal tentará adequar os prazos de entrega às necessidades do órgão levando em consideração também a complexidade do pedido.

I.3. SOBRE A ARQUITETURA DE INFORMAÇÃO

I.3.1. O portal deverá organizar as informações de modo a dispensar o usuário de conhecer profundamente a estrutura formal da Prefeitura, mesmo que, para cumprir tal propósito, tenha de recorrer à redundância de links.

I.3.2. A estrutura de navegação deverá ser simples, restringindo ao máximo os rótulos extensos ou técnicos demais assim como um número exagerado de links disponíveis no menu principal.

I.3.3. Alterações na estrutura de navegação de qualquer site do portal da Prefeitura precisam ser feitas sob supervisão do Governo Eletrônico.

I.3.4. O Mapa do Portal precisa ser revisado e atualizado uma vez por semana.

I.4. SOBRE A TECNOLOGIA )

I.4.1. O uso de software proprietário só pode ser feito com autorização do Governo Eletrônico nos casos em que não houver solução disponível em softwares não proprietários ou de código fonte aberto. Nestes casos, os custos de licenças e equipamento eventualmente necessário não correrão por conta do Governo Eletrônico.

I.4.2. É expressamente vedado o uso de frames em qualquer site do portal da Prefeitura.

I.4.3. Todo o código enviado para os browsers-clientes pelos sites municipais deverá ser compatível com aqueles capazes de interpretar corretamente, no mínimo, html 3.0. Qualquer adoção de scripting languages ou de plug-ins no código enviado pelos sites do Município deverá ser previamente aprovado pelo Governo Eletrônico.

I.4.4. O Portal da Prefeitura fica desobrigado de hospedar sites que não atendam aos requisitos tecnológicos estabelecidos.

I.4.5. Os recursos de hardware do provedor de conteúdo da Prefeitura poderão ser utilizados por todos os órgãos que assim o quiserem ou não dispuserem de recursos próprios, não sendo vedado o uso de recursos próprios de hardware aos mesmos, desde que as soluções técnicas adotadas não comprometam a interoperabilidade e a funcionalidade do Portal em nenhum dos termos aqui estabelecidos.

I.4.6. O uso excessivo de arquivos para download deve ser evitado. Avalie sempre se o conteúdo não pode ser disponibilizado no formato web (HTML), de carregamento menos problemático.

I.4.7. Os arquivos disponibilizados para download deverão estar em formatos reconhecidos por qualquer sistema operacional (.rtf , .pdf, .xls, .swf, .txt). No caso de não haver um arquivo compatível, é preciso ter duas versões.

I.4.8. Arquivos com peso superior a 1MB deverão ser compactados antes de serem disponibilizados ao público.

I.4.9. Todo link para um arquivo de download deverá conter informações sobre o formato e o tamanho/peso em kilobytes

I.4.10. A equipe do portal no Governo Eletrônico atenderá solicitações de construção de ferramentas especiais além daquelas utilizadas para manutenção regular dos sites, desde que devidamente especificadas. Projetos de grande porte passarão por estudo de viabilidade técnica para definir os recursos que precisam ser mobilizados assim como o prazo necessário.

I.5. SOBRE A SEGURANÇA

I.5.1. O Governo Eletrônico fornecerá senhas individuais e intransferíveis para todos os encarregados de atualizar os sites.

I.5.2. Todo usuário deverá estar autenticado para ter acesso às ferramentas de gerenciamento de conteúdo ou a bancos de dados.

I.5.3. Todas as ações de usuários no sistema estarão devidamente registradas e qualquer inconsistência, erro ou omissão será de responsabilidade do portador da senha.

I.5.4. O acesso às páginas ou aos arquivos de administração dos sites deve ser feito preferencialmente por interfaces especiais, ficando vedado o uso de acesso FTP, VPN, SSH ou similar exceto com autorização expressa do Governo Eletrônico.

I.5.5. Nestes casos, a autorização só será concedida quando o usuário atualizador remoto possuir IP fixo.

I.6. DISPOSIÇÕES FINAIS

I.6.1. Qualquer sugestão de mudança nos parâmetros utilizados pelo Portal deverá ser encaminhada à Coordenadoria do Governo Eletrônico que deverá respondê-la com a devida justificativa no prazo máximo de 30 dias.

I.6.2. Os órgãos da Prefeitura cuja tecnologia de informação seja incompatível com o Portal deverão migrar suas ferramentas para soluções compatíveis no prazo de seis meses a partir da publicação desta portaria.

II. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO SOCIAL, aos 11 dias de fevereiro de 2003.

JOSÉ AMÉRICO DIAS

Secretário de Comunicação e Informação Soc

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo