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PORTARIA SECRETARIA MUN. DA FAMILIA E DO BEM ESTAR SOCIAL Nº 10 DE 14 DE FEVEREIRO DE 1996
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PORTARIA SECRETARIA MUN. DA FAMILIA E DO BEM ESTAR SOCIAL Nº 10 de 14 de Fevereiro de 1996
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DETERMINA QUE AS ENTIDADES CONVENIADAS C/ FABES FICAM OBRIGADAS A RESTITUIR AOS COFRES MUNICIPAIS NO PRAZO DE 15 DIAS E APOS APURACAO O VALOR DOS ALIMENTOS IMPROPRIOS AO CONSUMO.