CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA GERAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 4.802 de 30 de Dezembro de 1986

Delega competência ao Coodenador da Cogel para prolação de atos e despachos, conforme especifica.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo