CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA GERAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 3.469 de 3 de Setembro de 1986

Dispõe sobre envio pelos administradores regionais a este gabinete do relatório- comunicações de irregularidades nas vias e logradouros públicos, conforme modelo.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo