PORTARIA 3/03 - PATR/SJ
O Diretor do Departamento Patrimonial, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de agilizar os procedimentos de competência deste Departamento, referentes aos processos de regularização fundiária de empreendimentos habitacionais executados em áreas do Município de São Paulo,
RESOLVE
I - Fica constituída, no âmbito da Terceira Subprocuradoria da Segunda Procuradoria deste Departamento - PATR. 23 -, a Coordenadoria de Regularização Fundiária, cuja atribuição consiste na adoção de medidas tendentes à regularização fundiária de empreendimentos habitacionais executados em áreas do Município de São Paulo, observada a competência deste Departamento.
II - Responderá pela coordenadoria a chefia de PATR. 23, que para isso poderá solicitar a colaboração de outros servidores lotados na unidade.
III - Os expedientes relativos à tomada de providências ou obtenção de informações deste Departamento, no que se refere à matéria de atuação da coordenadoria, serão dirigidos diretamente a PATR. 23, sem necessidade de remessa à Diretoria.
IV - Havendo necessidade de providências por parte de outras unidades deste Departamento, caberá à coordenadoria solicitá-las diretamente, estabelecendo prazo para atendimento, se necessário; o não atendimento desses prazos deverá ser justificado à coordenadoria que poderá, então, solicitar da Diretoria as medidas que se fizerem necessárias.
V - A coordenadoria se subordinará diretamente à Diretoria, à qual prestará relatórios mensais, nos quais será mencionado o andamento dos trabalhos e eventualmente sugeridas modificações normativas ou outras providências que necessitem da intervenção da Superior Administração.
VI - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 3/03 - PATR/SJ
REPUBLICAÇÃO
O Diretor do Departamento Patrimonial, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de agilizar os procedimentos de competência deste Departamento, referentes aos processos de regularização fundiária de empreendimentos habitacionais executados em áreas do Município de São Paulo,
RESOLVE
I - Fica constituída, no âmbito da Terceira Subprocuradoria da Segunda Procuradoria deste Departamento - PATR. 23 -, a Coordenadoria de Regularização Fundiária, cuja atribuição consiste na adoção de medidas tendentes à regularização fundiária de empreendimentos habitacionais executados em áreas do Município de São Paulo, observada a competência deste Departamento.
II - Responderá pela coordenadoria a chefia de PATR. 23, que para isso poderá solicitar a colaboração de outros servidores lotados na unidade.
III - Os expedientes relativos à tomada de providências ou obtenção de informações deste Departamento, no que se refere à matéria de atuação da coordenadoria, serão dirigidos diretamente a PATR. 23, sem necessidade de remessa à Diretoria.
IV - Havendo necessidade de providências por parte de outras unidades deste Departamento, caberá à coordenadoria solicitá-las diretamente, estabelecendo prazo para atendimento, se necessário; o não atendimento desses prazos deverá ser justificado à coordenadoria que poderá, então, solicitar da Diretoria as medidas que se fizerem necessárias.
V - A coordenadoria se subordinará diretamente à Diretoria, à qual prestará relatórios mensais, nos quais será mencionado o andamento dos trabalhos e eventualmente sugeridas modificações normativas ou outras providências que necessitem da intervenção da Superior Administração.
VI - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.