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PORTARIA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ/FISC Nº 20 de 3 de Dezembro de 2003

Fixa critérios para o atendimento de contribuintes pelo Assistente de Informática do Departamento Fiscal.

PORTARIA 20/03 - SJ/Fisc

Fixa critérios para o atendimento de contribuintes pelo Assistente de Informática do Departamento Fiscal.

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO FISCAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , no uso das atribuições que são conferidas pelo artigo 24, incisos I e V, do Decreto nº 27.321, de 11 de novembro de 1988;

Considerando que compete a Fisc 1 o atendimento de contribuintes;

Considerando que há servidores, nas diversas Seções e Setores de Fisc 1, especialmente treinados e capacitados para o atendimento dos contribuintes;

Considerando que os inúmeros contribuintes que se dirigem diretamente a Fisc Informática tem acarretado prejuízos ao regular andamento do serviço;

Considerando que, por questões de segurança, não é recomendável o transito de pessoas estranhas no prédio deste Departamento;

Considerando os gravíssimos fatos ocorridos, nesta data, envolvendo esta Diretoria;

RESOLVE:

Artigo 1º - O Sr. Assistente de Informática de Fisc somente poderá atender contribuinte encaminhado, por meio de memorando, pelas Chefias de Fisc 1; Fisc 12; Fisc 2; Fisc 3; Fisc 4, Fisc 6 ou pelos Assistente Jurídicos e Administrativos deste Departamento Fiscal.

Artigo 2° - Quando o atendimento envolver a realização de acordo para pagamento parcelado, o Sr. Assistente de Informática deverá encaminhar o interessado a Fisc 1, para formalização do acordo, no termos das normas reguladoras vigentes.

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo