Fixa critérios para o atendimento de contribuintes pelo Assistente de Informática do Departamento Fiscal.
PORTARIA 20/03 - SJ/Fisc
Fixa critérios para o atendimento de contribuintes pelo Assistente de Informática do Departamento Fiscal.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO FISCAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , no uso das atribuições que são conferidas pelo artigo 24, incisos I e V, do Decreto nº 27.321, de 11 de novembro de 1988;
Considerando que compete a Fisc 1 o atendimento de contribuintes;
Considerando que há servidores, nas diversas Seções e Setores de Fisc 1, especialmente treinados e capacitados para o atendimento dos contribuintes;
Considerando que os inúmeros contribuintes que se dirigem diretamente a Fisc Informática tem acarretado prejuízos ao regular andamento do serviço;
Considerando que, por questões de segurança, não é recomendável o transito de pessoas estranhas no prédio deste Departamento;
Considerando os gravíssimos fatos ocorridos, nesta data, envolvendo esta Diretoria;
RESOLVE:
Artigo 1º - O Sr. Assistente de Informática de Fisc somente poderá atender contribuinte encaminhado, por meio de memorando, pelas Chefias de Fisc 1; Fisc 12; Fisc 2; Fisc 3; Fisc 4, Fisc 6 ou pelos Assistente Jurídicos e Administrativos deste Departamento Fiscal.
Artigo 2° - Quando o atendimento envolver a realização de acordo para pagamento parcelado, o Sr. Assistente de Informática deverá encaminhar o interessado a Fisc 1, para formalização do acordo, no termos das normas reguladoras vigentes.
Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo