CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ/FISC Nº 18 de 13 de Novembro de 2003

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA APLICAR A LEI 13657/03 - REMISSAO/ISENCAO DO IPTU PARA IMOVEIS DA COHAB, ISENCAO DE TAXAS PARA EXAME PROJETO/CONSTRUCAO DE EDIFICACOES QUE DISCRIMINA.

PORTARIA 18/03 - FISC

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO FISCAL, no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Lei nº 13.657, de 31 de outubro de 2003 (D.0.M. 01/11/03), que concedeu remissão e isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana sobre os imóveis de propriedade da COHAB/SP e concedeu isenção de taxas para exame e verificação de projetos e construções incidentes sobre as edificações que discrimina, e considerando os reflexos na Dívida Ativa e providências administrativas a serem tomadas por este Departamento, RESOLVE:1- Instituir Grupo de Trabalho para no prazo de 30 dias, estudar a aplicação da referida lei aos débitos inscritos e ajuizados, traçando orientação para procedimento homogêneo. 2- Indicar os seguintes servidores para integrá-lo sob a coordenação do primeiro:

Oduvaldo Azeredo - FISC G-AJ

Marilda Nabhan - FISC 1

Cynthia C. Birgel Trindade - FISC 2

Maria Cristina Rossini Lopes - FISC 3 (Substituta).