PORTARIA 18/03 - FISC
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO FISCAL, no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Lei nº 13.657, de 31 de outubro de 2003 (D.0.M. 01/11/03), que concedeu remissão e isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana sobre os imóveis de propriedade da COHAB/SP e concedeu isenção de taxas para exame e verificação de projetos e construções incidentes sobre as edificações que discrimina, e considerando os reflexos na Dívida Ativa e providências administrativas a serem tomadas por este Departamento, RESOLVE:1- Instituir Grupo de Trabalho para no prazo de 30 dias, estudar a aplicação da referida lei aos débitos inscritos e ajuizados, traçando orientação para procedimento homogêneo. 2- Indicar os seguintes servidores para integrá-lo sob a coordenação do primeiro:
Oduvaldo Azeredo - FISC G-AJ
Marilda Nabhan - FISC 1
Cynthia C. Birgel Trindade - FISC 2
Maria Cristina Rossini Lopes - FISC 3 (Substituta).