CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ Nº 9 de 18 de Março de 2003

DELEGA AO CHEFE DE GABINETE, COMPETENCIA PARA DECIDIR SOBRE FIXACAO DE LOTACAO, LICENCA-PREMIO, AVERBACAO E EXONERACAO.

PORTARIA 9/03 - SJ

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA , Secretário dos Negócios Jurídicos, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com a autorização expressa no art. 5º do Dec. 41.283, de 24 de outubro de 2001,

RESOLVE

1) Delegar ao Chefe de Gabinete, no âmbito desta Pasta, observada legislação específica, competência para decidir sobre:

I - fixação de lotação de servidores efetivo e apostilamento de ato de admissão de servidores regidos pela Lei 9.160, de 3 de dezembro de 1980, nas hipóteses de movimentação de pessoal, desde que haja expressa autorização da Secretaria cedente;

II - concessão de licença-prêmio em descanso e remunerada;

III - averbação de serviço municipal e extramunicipal;

IV - conversão de licença-prêmio e férias em tempo de serviço;

V - exoneração a pedido, nos termos do inc. I, art. 62, da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979;

VI - dispensa de servidores admitidos, nas seguintes hipóteses:

a) a pedido, nos termos do inc. I, art. 23, da Lei 9.160, de 3 de dezembro de 1980;

b) por conveniência da Administração, nos termos do inc. II, art. 23, da Lei 9.160, de 3 de dezembro de 1980;

c) reprovação em concurso público, nos termos do inc. V, art. 23, da Lei 9.160, de 3 de dezembro de 1980, precedida da anuência da Secretaria Municipal de Gestão Pública;

VII - recisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do inc. I, art. 9º, da Lei 10.793, de 21 de dezembro de 1989;

VIII - pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento do servidor dos quadros de pessoal da Prefeitura, bem assim a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados.

2) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.