CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ Nº 87 de 12 de Agosto de 2003

ALTERA A COMPOSICAO DA COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO, DE SERVICOS E COMPRAS - C.P.L.S.C - DEPARTAMENTO JUDICIAL; P 26/03(SJ). OBS: NUMERACAO CONFORME DOM 13/08/03, P.15

PORTARIA 87/03 - SJ

Ofício 338/2003

Alterar a composição da Comissão Permanente de Licitação, de Serviços e Compras - C.P.L.S.C. do Departamento Judicial - JUD.G, instituída pela Portaria 26/2003-SJ.G., publicada no DOM de 01/03/2003, que passa a ser composta pelos seguintes servidores:

PRESIDENTE

MARIA TERESINHA SAVIANO PIROZZI

Procurador do Município II - PR 2-E - R.F. 300.856.8.01

MEMBROS

DEBORAH REGINA LAMBACH FERREIRA DA COSTA

Procurador do Município II - PR 2-E - R.F. 603.164.1.00

JERRY JACKSON FEITOSA

Procurador do Município II - PR 2-D - R.F. 620.076.1.00

EWERTON SILVA MATOS

Contador I - QPA 13 - D - R.F. 644.561.6.00

SECRETÁRIA

MARIKO OBATA

Auxiliar Técnico Administrativo - R.F. 633.476.8.00

SUPLENTE DA PRESIDENTE

SANDRA MAYUMI OSAKA

Procurador do Município II - PR 2- C - R.F. 650.903.7.00

SUPLENTE DO MEMBRO

LUIZ ANTONIO PINTO

Contador I - QPA 13 D - R.F. 638.701.2.00

SUPLENTE DA SECRETÁRIA

SILVANEIDE DE SOUZA TOMAZ BARDAUIU

Auxiliar de Gabinete - DAI 2 - R.F. 593.480.0.00

1997-0.109.738-6 - José Octávio Saraiva Gomes - No uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 11, I, da Lei 8777/78 e à vista dos elementos de convicção constantes do presente, em especial da Assessoria Jurídico Consultiva da Procuradoria Geral do Município, cujo teor acolho como motivação, NEGO PROVIMENTO ao pedido de reconsideração do despacho de fls. 216.

2002-0.173.158-0 - Departamento Fiscal - No uso da competência a mim conferida pelo art. 18 do Dec. Mun. 41.772/02, nos termos do todo processado e, especialmente, do interesse da unidade requisitante e da possibilidade inserta na subcláusula 6.1 do ajuste e com fulcro no art. 57, II, da Lei n° 8666/93, art. 45 do Dec. Mun. 41.772/02, AUTORIZO a prorrogação por doze meses, contados de 01.10.03, inclusive, do Contrato n.º 72.80.0025-00 celebrado com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, tendo por objeto a prestação de serviços de recebimento ou coleta, transporte e entrega domiciliária, em âmbito nacional, de objetos de correspondência, mantidas todas as demais condições avençadas. A despesa no presente exercício irá onerar a dotação n.° 21.50.02.0620133.4846.33903900.00.97.04. Será obedecido o princípio da anualidade orçamentária devendo, as despesas do exercício subsequente, onerar as dotações próprias do orçamento.

2003-0.066.334-6 - Departamento Fiscal - No uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 49 do Dec. 41.772/02 e considerando os elementos constantes do presente administrativo, em especial a manifestação do Departamento Fiscal à fls.105, AUTORIZO a lavratura do termo de recebimento definitivo do contrato emergencial nº 02/2003-FISC, com fundamento no art. 73, inc. I, b, da Lei Fed. 8.666/93.

OBS.: NUMERAÇÃO CONFORME DOM 13/08/03, P. 15

PORTARIA 87/-3 - SJ

RETIFICAÇÃO

Retificação de Publicação DOM de 12.08.2003

Onde se lê: Ofício 338/2003 - Alterar a composição....

Leia-se: Portaria 87/2003 - SJ.G - Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, Secretário dos Negócios Jurídicos, no uso de suas atribuições legais,

Resolve

Alterar a composição...

2003-0.186.073-0 - Procuradoria Geral do Município - No uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 9º do Dec. 40.384/01 e considerando os elementos constantes destes autos administrativos, AUTORIZO o recebimento dos bens descritos na nota fiscal de fls.03/04, no valor total de R$ 536,00, ofertados pela Sra. Procuradora Coordenadora do "Centro de Estudos Jurídicos Dra. Lucia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça", da Procuradoria Geral do Município, para utilização daquele órgão, bem assim a lavratura, de acordo com a minuta anexa, de termo destinado à formalização da doação.