PORTARIA 6/03 - SJ
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA , Secretário dos Negócios Jurídicos, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com a autorização expressa no art. 5º. do Dec. 42.718, de 16 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
1- Delegar ao Chefe de Gabinete, no âmbito desta Pasta, observada a legislação específica, competência para decidir sobre:
I- aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;
II- gestão de aposentados;
III- pedidos de isenção de Imposto de Renda, obedecida a legislação federal aplicável à matéria.
2- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
2001-0.072.918-1 - SEME - À vista dos elementos de convicção constantes do presente, em especial as conclusões do relatório da Comissão Processante e da manifestação da Diretoria de Proced, que acolho, determino o ARQUIVAMENTO da presente sindicância, por não restar comprovada responsabilidade funcional, nos termos do art. 205 da Lei 8.989/79.