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PORTARIA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ Nº 48 de 14 de Dezembro de 2001

AUTORIZA O DERSA A USAR, A TITULO PRECARIO AREAS PARA CANTEIRO DE OBRAS RELACIONADAS COM O ANEL VIARIO METROPOLITANO - RODOANEL MARIO COVAS.

PORTARIA 48/01 - SJ

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES , Secretária dos Negócios Jurídicos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, consoante o disposto no art. 114, parágrafo 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e inc. X, do Dec. 27.231/88,

R E S O L V E

I. Fica a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., autorizada a usar, a título precário e gratuito, áreas municipais configuradas na Planta A-13.281/00, do Depto. Patrimonial da Prefeitura, integrante da presente, para canteiro de obras relacionadas com o Anel Viário Metropolitano - Rodoanel Mário Covas.

II. As áreas referidas no inciso anterior, assinaladas na planta ali referida, assim se descrevem:

1) área A, delimitada pelo perímetro D-E-F-G-H-D, de formato irregular, com 1.033,72m2 , confrontando para quem de dentro dela olha para a R. Ernesto Bottoni: pela frente, linha reta G-H, medindo 35,00m, confrontando com a R. Ernesto Bottoni; pelo lado direito, linha reta D-H, medindo 136,00m, confrontando parte com Espaço Livre e parte com a R. Ernesto Bottoni; pelo lado esquerdo, linha quebrada E-F-G, medindo 109,00m, assim parcelada: trecho E-F, linha reta medindo 94,50m, confrontando com Espaço Livre e trecho F-G, linha reta medindo 14,50m, confrontando parte com Espaço Livre e parte com a R. Ernesto Bottoni; pelos fundos, linha reta E-D, medindo 7,50m, confrontando com Espaço Livre.

2) área B, delimitada pelo perímetro A-B-C-A, de formato irregular, com 385,20m2, confrontando para quem de dentro dela olha para a R. Ernesto Bottoni: pela frente, linha reta B-C, medindo 49,00m, confrontando com a Av. Raimundo Pereira de Magalhães; pelo lado esquerdo, linha reta A-C, medindo 11,50m, confrontando com a Av. Raimundo Pereira de Magalhães; pelos fundos, linha curva A-B, medindo 50,00m, confrontando com a Av. Raimundo Pereira de Magalhães.

III. Do termo de autorização de uso, a ser lavrado no Depto. Patrimonial da Prefeitura, além das cláusulas usuais, deverá constar que a DERSA se obriga:

1) a executar, no depósito da Administração Regional de Pirituba-Jaraguá, serviços de terraplenagem para o nivelamento do local, drenagem, cercamento com muro, revestimento vegetal nos cortes e aterros, e demais obras necessárias à ampliação da área atualmente utilizada;

2) à recolocação da via pública municipal denominada Estrada di Sandro, com a sua pavimentação em revestimento primário;

3) a remanejar para a nova Estrada di Sandro o acesso ao referido depósito dos veículos leves e pesados, provendo a entrada e a saída das cargas;

4) a não utilizar as áreas para finalidade diversa da estabelecida neste ato, respondendo, inclusive perante terceiros, por eventuais danos ocasionados, devendo devolvê-los, devidamente reurbanizadas, uma vez findas as obras ou assim que forem solicitadas pela Prefeitura, sob pena de multa de R$ 53,00/dia, a ser atualizada pelo INPC, ou outro índice que eventualmente vier a substituí-lo, no caso de sua extinção, até a data da efetiva liberação, exceto os trechos que porventura vierem a ser absorvidos pela empresa/Estado e que serão objeto de futuro acerto patrimonial definitivo junto à Municipalidade, se for o caso.

IV. Fica assegurado à Prefeitura o direito de fiscalizar as obrigações estabelecidas nesta Portaria e no Termo correspondente.

V. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.