CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ Nº 32 de 28 de Dezembro de 2000

CONSTITUI COMISSAO ESPECIAL, NO PRAZO DE 5 DIAS, EMITIR PARECER CONCLUSIVO SOBRE O PREENCHIMENTO P/ ESCRITORIO DE ADVOCACIA ROBICHEZ PENNA, DOS REQUISITOS A QUE SE REFERE O D 26950/88; CONTRATACAO SEM LICITACAO.

PORTARIA 32/00 - SJ

EDVALDO BRITO , Secretário dos Negócios Jurídicos, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o constante no processo 2000-0.108.698.3 que trata da contratação direta por inexigibilidade de licitação do Escritório de Advocacia Robichez Penna com fundamento no inc. V do art. 11 e no inc. I do art. 65 e § 2º da Lei Mun. 10.544/88, no inc. V do art. 13 e no inc. II do art. 25 e § 1º da Lei Federal 8.666/93,

CONSIDERANDO a necessidade de aferir os elementos, que sejam respectivos do objeto do processo, discriminados no art. 10 do Dec. 26.950 de 26 de setembro de 1988, com a redação que lhe deu o Dec. 31.825, de 30 de junho de 1992,

CONSIDERANDO que o disposto no Decreto 33.362 de 8 de julho de 1993, lhe faculta competência para contratação sem licitação, tal como explicitado pela Portaria do Prefeito de 286 de 24 de agosto de 1993,

R E S O L V E

I. Fica constituída a Comissão especial para, no prazo de 5 dias emitir parecer conclusivo, devidamente fundamentado, sobre o preenchimento, pelo escritório de advocacia referido no preâmbulo, dos requisitos a que se refere o art. 10 do Dec. 26.950/88.

II. A Comissão é composta dos seguintes profissionais, servidores efetivos de área técnica específica relacionada com o objeto: SANDRA MAYUMI HOSAKA, RF 650.903.7.00, LAÉRCIO CARDOSO DA SILVA, RF. 660.678.4.00 e IONE MARIA MACIEL GARCIA, RF 574.669.8.00 , sendo presidida pela primeira nomeada.

III. Publique-se.

2000-0.163.033-0 - DEPARTAMENTO FISCAL - No uso da competência que me é atribuída pela norma do art. 1º, inc. IX, do Dec. 19.512/84, AUTORIZO o recebimento em doação, sem qualquer encargo ou ônus para a Municipalidade, dos bens móveis arrolados a fl. 10.