PORTARIA 23/2001 - SJ.G - ANNA EMILIA CORDELLI ALVES , Secretária dos Negócios Jurídicos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando as disposições contidas no parágrafo único do art. 14 do Dec. 40.533 de 8 de maio de 2001 e itens pertinentes da Portaria SF-32/2001,
RESOLVE
1. Constituir, no âmbito desta Pasta, Comissão Permanente de Controle de Adiantamentos composta dos seguintes servidores:
PRESIDENTE:
JOSÉ JAIR ADORNO DE OLIVEIRA
Contador - RF 632.989.6.00
MEMBROS
FLÁVIO LOPES ESPÓSITO
Contador - RF 133.201.5.00
JOSÉ LUIZ TARTALHO
Técnico de Contabilidade - RF 611.600.1.00
ADEJANIRA A. M. BRASILINO
Técnico de Contabilidade - RF 603.520.5.01
2. Caberá à Comissão a análise, registro e controle de concessão de adiantamentos, fundamentados no art. 2º da Lei 10.513/88 regulamentada pelo Dec. 40.533/2001, disciplinado pela Portaria SF-32/2001 bem como o exame das respectivas prestações de Contas, ficando a mesma responsável pela lavratura de Ata com parecer técnico conclusivo das prestações de contas examinadas.
3. A Comissão deverá expedir instruções às unidades Orçamentárias que compõem SJ de molde a regulamentar e disciplinar o trâmite de processos que tratam de adiantamentos bancários e diretos da Pasta.
4. Em caso de impedimento, a Presidência será substituída pelo contador Flávio Lopes Espósito.
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 15/94-SJ.G. publicada no DOM de 29.3.94.