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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SECLIMA Nº 82 de 29 de Outubro de 2025

Altera a Portaria SGM/SECLIMA nº 70, de 19 de março de 2025, para atualização de representantes do Grupo de Trabalho Intersecretarial da revisão 2025 do Plano de Ação Climática do Município de São Paulo – PLANCLIMA SP.

PORTARIA SGM/SECLIMA nº 82, De 22 de outubro de 2025.

JOSÉ RENATO NALINI, Secretário Executivo de Mudanças Climáticas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial ao disposto no Decreto Municipal 60.290 de 04 de julho de 2021,

CONSIDERANDO o comando do Art. 2º, Decreto nº 60.289, de 3 de junho de 2021, que determina a revisão do PlanClima SP no primeiro ano de governo de cada Prefeito eleito, e em cumprimento ao art. 1º, VI, Decreto nº 60.290, de 04 de julho de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º O Art. 1º da Portaria SGM/SECLIMA nº 70, de 19 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. ..............................................................................................................................................................................

............................................................................................................................................................................................

u) Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SGM/SEPE

Titular: Amanda Theodoro de Souza – RF: 814.729-9

Suplente: Elizete Regina Nicolini - RF: 835.940-7

v) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Titular: Cristiane Leonora da Conceição – RF: 918.926-2

Suplente: Refferson Lima Silva - RF: 897.996-1

w) Secretaria Municipal de Gestão - SEGES

Titular: Mariana Correa Barra  - RF: 841.464-5

Suplente: Bayard do Couto e Silva Júnior - RF: 895.611-1

x) Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias - SGM/SEDP

Titular: Cintia Oliveira Szajnberg - RF: 952.316-2

Suplente: Rodrigo Ribeiro de Lima - RF: 950.445-1

............................................................................................................................................................................................."

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo