Dispõe da criação do Grupo de Trabalho Participativo – GTP para o processo de revisão do Plano de Ação Climática do Município de São Paulo – PlanClima SP.
PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SECLIMA Nº 79 DE 14 DE JULHO DE 2025
Dispõe da criação do Grupo de Trabalho Participativo – GTP para o processo de revisão do Plano de Ação Climática do Município de São Paulo – PlanClima SP.
JOSÉ RENATO NALINI, Secretário Executivo de Mudanças Climáticas, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;
CONSIDERANDO as competências atribuídas à Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas, no âmbito da Secretaria do Governo Municipal – SGM/SECLIMA, nos termos do Decreto nº 60.290, de 4 de junho 2021;
CONSIDERANDO o compromisso da Prefeitura de São Paulo com a sustentabilidade e a resiliência climática, conforme previsto no Plano Municipal de Ação Climática - PlanClima SP, instituído nos termos do Decreto nº 60.289, de 3 de junho 2021;
CONSIDERANDO o Art. 2° do Decreto nº 60.289, de 3 de junho 2021, que dispõe sobre necessidade de revisão do PlanClima SP em todo primeiro ano de governo de cada Prefeito eleito;
CONSIDERANDO, ainda, a formalização das manifestações de interesse em participar do Grupo de Trabalho Participativo que constam nos autos do Processo SEI n° 6011.2025/0002192-4,
RESOLVEM:
Art. 1º - Instituir, no âmbito da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA, o Grupo de Trabalho Participativo para revisão do Plano de Ação Climática do Município de São Paulo - PlanClima SP, com a finalidade de ampliar a participação da sociedade civil, academia, terceiro setor, setor privado e governo estadual e federal no processo de revisão do Plano.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho Participativo - GTP da Revisão do PlanClima SP 2025 terá as seguintes atribuições:
I - Analisar as alterações propostas nas ações do Plano de Ação Climática do Município de São Paulo - PlanClima SP;
II - Propor alterações, quando necessárias, nas ações analisadas;
III - Identificar soluções inovadoras que possam auxiliar o Município de São Paulo no compromisso com a mitigação dos gases de efeito estufa e adaptação climática, garantindo uma cidade mais sustentável e resiliente.
Art. 3º - A participação no GTP da Revisão do PlanClima SP não ensejará qualquer remuneração aos seus membros.
Art. 4º - Todos os membros das instituições que integram o Grupo de Trabalho Participativo para Revisão do PlanClima e que contribuírem com o processo de revisão, terão seus nomes devidamente mencionados na versão final do PlanClima SP revisado.
Art. 5º - Fica a cargo da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas, da Secretaria de Governo Municipal – SGM/SECLIMA, coordenar, convocar reuniões e articular a participação dos membros do Grupo de Trabalho Participativo – GTP;
Art. 6º - Ficam designados, na condição de instituições do Grupo de Trabalho para Revisão do PlanClima:
I – Representante das Secretarias Municipais:
a) Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas, da Secretaria do Governo Municipal – SGM/SECLIMA
II – Representantes do Governo Estadual e Federal:
a) Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB
b) Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE
c) Secretaria dos Transportes Metropolitanos – STM
III – Representantes da Academia:
a) Departamento de Hidráulica e Saneamento – SHS USP
b) Escola de Artes, Ciências e Humanidades - EACH USP
c) Faculdade de Arquitetura e Urbanismo – FAU USP
d) Faculdade de Saúde Pública – FSP USP
e) Centro de Estudos em Sustentabilidade da Faculdade Getúlio Vargas – FGVces
f) Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU
g) Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas – IAG USP
h) Instituto de Estudos Avançados – IEA USP
i) Instituto de Energia e Ambiente - IEE USP
j) Instituto de Energia e Meio Ambiente – IEMA
k) Universidade Anhembi Morumbi – UAM
l) Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP
IV – Representantes de Entidades e Organizações:
a) Associação Nacional de Transportes Públicos - ANTP
b) Associação Paulista de Gestores Ambientais – APGAM
c) C40 Cidades
d) CECIP – Urban 95
e) Centro Brasileiro de Análise de Planejamento – CEBRAP
f) Cidade a Pé
g) Ciclocidade
h) Coalizão pelo Clima, Crianças e Adolescentes – CLICA
i) Comissão Especial do Clima da OAB-SP
j) Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES
k) Cooperativa de Coleta Seletiva da Capela do Socorro – COOPERCAPS
l) ENEL Brasil
m) Formigas de Embaúba
n) Governos Locais pela Sustentabilidade – ICLEI
o) Instituto Árvores Vivas
p) Instituto Caminhabilidade
q) Instituto Cidades Sustentáveis
r) Instituto Limpa Brasil
s) Instituto Pólis
t) Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT
u) International Council on Clean Transportation – ICCT
v) PlanBrasil
w) Scipopulis
x) Secovi
y) Sociedade Vegetariana Brasileira - SVB
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo