CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SECLIMA Nº 79 de 14 de Julho de 2025

Dispõe da criação do Grupo de Trabalho Participativo – GTP para o processo de revisão do Plano de Ação Climática do Município de São Paulo – PlanClima SP.

PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SECLIMA Nº 79 DE 14 DE JULHO DE 2025

 

Dispõe da criação do Grupo de Trabalho Participativo – GTP para o processo de revisão do Plano de Ação Climática do Município de São Paulo – PlanClima SP.

 

JOSÉ RENATO NALINI, Secretário Executivo de Mudanças Climáticas, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;

CONSIDERANDO as competências atribuídas à Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas, no âmbito da Secretaria do Governo Municipal – SGM/SECLIMA, nos termos do Decreto nº 60.290, de 4 de junho 2021;

CONSIDERANDO o compromisso da Prefeitura de São Paulo com a sustentabilidade e a resiliência climática, conforme previsto no Plano Municipal de Ação Climática - PlanClima SP, instituído nos termos do Decreto nº 60.289, de 3 de junho 2021;

CONSIDERANDO o Art. 2° do Decreto nº 60.289, de 3 de junho 2021, que dispõe sobre necessidade de revisão do PlanClima SP em todo primeiro ano de governo de cada Prefeito eleito;

CONSIDERANDO, ainda, a formalização das manifestações de interesse em participar do Grupo de Trabalho Participativo que constam nos autos do Processo SEI n° 6011.2025/0002192-4,

RESOLVEM:

Art. 1º - Instituir, no âmbito da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA, o Grupo de Trabalho Participativo para revisão do Plano de Ação Climática do Município de São Paulo - PlanClima SP, com a finalidade de ampliar a participação da sociedade civil, academia, terceiro setor, setor privado e governo estadual e federal no processo de revisão do Plano.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho Participativo - GTP da Revisão do PlanClima SP 2025 terá as seguintes atribuições:

I - Analisar as alterações propostas nas ações do Plano de Ação Climática do Município de São Paulo - PlanClima SP;

II - Propor alterações, quando necessárias, nas ações analisadas;

III - Identificar soluções inovadoras que possam auxiliar o Município de São Paulo no compromisso com a mitigação dos gases de efeito estufa e adaptação climática, garantindo uma cidade mais sustentável e resiliente.

Art. 3º - A participação no GTP da Revisão do PlanClima SP não ensejará qualquer remuneração aos seus membros.

Art. 4º - Todos os membros das instituições que integram o Grupo de Trabalho Participativo para Revisão do PlanClima e que contribuírem com o processo de revisão, terão seus nomes devidamente mencionados na versão final do PlanClima SP revisado.

Art. 5º - Fica a cargo da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas, da Secretaria de Governo Municipal – SGM/SECLIMA, coordenar, convocar reuniões e articular a participação dos membros do Grupo de Trabalho Participativo – GTP;

Art. 6º - Ficam designados, na condição de instituições do Grupo de Trabalho para Revisão do PlanClima:

I – Representante das Secretarias Municipais:

a) Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas, da Secretaria do Governo Municipal – SGM/SECLIMA

 

II – Representantes do Governo Estadual e Federal:

a) Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB

b) Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE

c) Secretaria dos Transportes Metropolitanos – STM

 

III – Representantes da Academia:

a) Departamento de Hidráulica e Saneamento – SHS USP

b) Escola de Artes, Ciências e Humanidades - EACH USP

c) Faculdade de Arquitetura e Urbanismo – FAU USP

d) Faculdade de Saúde Pública – FSP USP

e) Centro de Estudos em Sustentabilidade da Faculdade Getúlio Vargas – FGVces

f) Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU

g) Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas – IAG USP

h) Instituto de Estudos Avançados – IEA USP

i) Instituto de Energia e Ambiente - IEE USP

j) Instituto de Energia e Meio Ambiente – IEMA

k) Universidade Anhembi Morumbi – UAM

l) Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP

 

IV – Representantes de Entidades e Organizações:

a) Associação Nacional de Transportes Públicos - ANTP

b) Associação Paulista de Gestores Ambientais – APGAM

c) C40 Cidades

d) CECIP – Urban 95

e) Centro Brasileiro de Análise de Planejamento – CEBRAP

f) Cidade a Pé

g) Ciclocidade

h) Coalizão pelo Clima, Crianças e Adolescentes – CLICA

i) Comissão Especial do Clima da OAB-SP

j) Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES

k) Cooperativa de Coleta Seletiva da Capela do Socorro – COOPERCAPS

l) ENEL Brasil

m) Formigas de Embaúba

n) Governos Locais pela Sustentabilidade – ICLEI

o) Instituto Árvores Vivas

p) Instituto Caminhabilidade

q) Instituto Cidades Sustentáveis

r) Instituto Limpa Brasil

s) Instituto Pólis

t) Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT

u) International Council on Clean Transportation – ICCT

v) PlanBrasil

w) Scipopulis

x) Secovi

y) Sociedade Vegetariana Brasileira - SVB

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo