Define a composição de uniformes e peças acessórias de uso exclusivo dos profissionais da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo.
Republicada por inconsistência no DOC de 06/11/2024.
Portaria n.º 012/GCM/2024
Define a composição de uniformes e peças acessórias de uso exclusivo dos profissionais da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo.
AGAPITO MARQUES, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o Decreto nº 61.647 de 02 de agosto de 2022 que dispõe sobre o regulamento de uniformes e insígnias da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo e dá outras providências;
Considerando a competência do Comando Geral na elaboração de portaria quanto à composição, posse e uso das peças dos uniformes dos profissionais da Guarda Civil Metropolitana, conforme art. 20 do Decreto 61.647 de 02 de agosto de 2022;
Considerando a padronização da identidade visual da Guarda Civil Metropolitana, bem como a identificação dos servidores pela população;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o plano de uniforme de uso exclusivo da Guarda Civil Metropolitana, o descritivo, a classificação, as composições, o prazo de temporalidade e as regras de uso, as quais serão de acordo com os anexos desta portaria.
Art. 2º A partir do recebimento das novas peças de uniforme e acessórios, fica proibido a utilização de peças e acessórios não constantes nesta portaria, no prazo de 10 (dez) dias corridos.
Art. 3º O uso dos uniformes constantes nos anexos XVII e XVIII somente será autorizado após Comunicado do Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana.
Art. 4º O uso do coldre administrativo para atividades de suporte operacional será disciplinado por Comunicado do Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana.
Art. 5º A atribuição de classificação aos conjuntos dos uniformes deverá ser registrada em todos os documentos oficiais elaborados, incluindo memorandos, ordens de serviço, ofícios, convites e escalas de serviço, entre outros.
Parágrafo único. A classificação dos conjuntos deverá seguir estritamente as diretrizes estabelecidas pelo Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana, garantindo a coerência e a padronização nas designações atribuídas.
Art. 6º Todo o efetivo deverá utilizar somente os itens previstos na composição de uniformes, constantes nos anexos de I a XX desta portaria.
Art. 7º Todos os uniformes da Guarda Civil Metropolitana deverão seguir a descrição das peças e acessórios, constantes no anexo XXI desta portaria.
Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 007/GCM/2023.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexos I ao XX - composição de uniformes (114104316)
Anexo XXI - descrição das peças e acessórios (114104471 )
Anexo XXI - descrição das peças e acessórios (115283659) (Redação dada pela Portaria SMSU/GCM nº 14/2024)
GUARDA CIVIL METROPOLITANA,
AGAPITO MARQUES, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo