Constitui Comissão de Avaliação e Processamento de Doações, para os fins do disposto no Edital de Chamamento Público Específico SGM nº 001/2025.
Portaria SGM/CHG nº 01 de 11 de fevereiro de 2025
Processo SEI 6011.2024/0003701-2
Constitui Comissão de Avaliação e Processamento de Doações, para os fins do disposto no Edital de Chamamento Público Específico SGM nº 001/2025.
TARSILA AMARAL FABRE GODINHO, Chefe de Gabinete da Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas com base na Portaria nº 219/SGM/2018 e no Decreto nº 58.294 de 28 de junho de 2018, e com fulcro no Decreto Municipal nº 58.102 de 23 de fevereiro de 2018 e suas alterações, com o apoio do Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Avaliação e Processamento de Doações, para os fins do disposto no Edital de Chamamento Público SGM nº 001/2025, de 4 de fevereiro de 2025, a ser integrada por:
I- Secretaria do Governo Municipal - SGM
Titular: Elizete Regina Nicolini, RF 835.940.7
Suplente: Amanda Theodoro de Souza, RF 814.729.9
II- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC
Titular: Elizete Aparecida Rossoni Miranda, RF 681.012.8
Suplente: Eduardo Richard da Silva, RF 912.668.6
III- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS
Titular: Mariana da Silva Santos, RF 910.759.2
Suplente: Nilda Keiko Toyomoto Ito, RF 317.469.7
IV- Secretaria Municipal de Educação - SME
Titular: José Roberto de Campos Lima, RF 728.538.8
Suplente: Matilde Aparecida da Silva Franco Campanha, RF 723.350.7
V- Secretaria Municipal da Saúde - SMS
Titular: Athenê Maria de Marco França Mauro, RF 625.674.1
Suplente: Juliana André Nunes, RF 847.671.3
VI- Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT
Titular: Rafael Martins Fialho, RF 858.407.9
Suplente: Adriellis Gonçalves, RF 856.952.5
§1º A coordenação da Comissão de Avaliação e Processamento de Doações caberá ao representante da Secretaria do Governo Municipal – SGM.
§2º A Comissão deliberará por maioria simples dos votos, cabendo ao seu Coordenador, em caso de empate, o voto de qualidade.
§3º Representantes de outras Secretarias com interesse no objeto da doação poderão compor a Comissão como representantes eventuais, sendo convidados para participar, com direito a voto, da reunião que deliberará sobre as propostas afetas às suas respectivas unidades.
Art. 2º À Comissão de Avaliação e Processamento de Doações, além das atribuições constantes do item 4.1 do Edital de Chamamento Público SGM nº 001/2025, de 4 de fevereiro de 2025, compete:
I- solicitar ao proponente ou às unidades municipais potencialmente interessados na oferta, informações e documentos complementares;
II- dirimir eventuais dúvidas ou solicitações de esclarecimentos complementares encaminhados pelo e-mail primeirainfancia@prefeitura.sp.gov.br.
Art. 3º Caberá à Secretária Executiva de Projetos Estratégicos da Secretaria de Governo Municipal – SGM/SEPE prover apoio administrativo às atividades da Comissão de Avaliação e Processamento de Doações.
Art. 4º A Comissão poderá se reunir a qualquer tempo, mediante convocação do Coordenador, durante a vigência do Edital de Chamamento Público SGM nº 001/2025, de 4 de fevereiro de 2025.
Art. 5º As propostas apresentadas deverão ser apreciadas pela Comissão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados de seu recebimento.
§1º Havendo motivo justificável que impeça a apreciação da oferta em reunião pela Comissão no prazo estabelecido no caput deste artigo, será este prorrogado por igual período.
§2º Sujeitam-se aos prazos fixados neste artigo todas as unidades potencialmente interessadas na oferta, inclusive aquelas integrantes de outras Pastas.
Art. 6º Os servidores designados para compor a Comissão desempenharão suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.
Art. 7º As propostas de doação ainda em curso, recebidas em atenção ao Edital de Chamamento Público SGM nº 001/2025, de 4 de fevereiro de 2025 serão analisadas e processadas, doravante, pela Comissão ora instituída, nos termos desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 11 de fevereiro de 2025
TARSILA AMARAL FABRE GODINHO
Chefe de Gabinete
Secretaria do Governo Municipal
O seguinte documento publico integra este ato 119264302
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo