Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial responsável pela elaboração do Plano Municipal de Conservação e Recuperação de Áreas Prestadoras de Serviços Ambientais.
PORTARIA SGM 54, DE 11 DE ABRIL DE 2019
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições conferidas pelo art. 2º, II, do Decreto 42.060/2002, de 29 de maio de 2002,
CONSIDERANDO que o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (PDE), instituído pela Lei Municipal nº 16.050, de 31 de julho de 2014, em seus artigos 158 a 163 institui e fixa diretrizes gerais para aplicação do instrumento do Pagamento por Prestação de Serviços Ambientais – PSA;
CONSIDERANDO que para a efetiva implantação do PSA no município de São Paulo, o PDE prevê, em seu artigo 285, a elaboração do Plano Municipal de Conservação e Recuperação de Áreas Prestadoras de Serviços Ambientais;
CONSIDERANDO que o PSA constitui um dos principais instrumentos previstos no PDE para a promoção e o incentivo à recuperação e preservação de áreas prestadoras de serviços ambientais, incluindo o incentivo aos agricultores familiares em processo de conversão para a agricultura orgânica, e a criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN;
CONSIDERANDO que a Cidade de São Paulo foi vencedora do prêmio internacional “2016 Mayors Challenge Latin America & The Caribbean” concedido pela Bloomberg Philanthropies com o Projeto denominado “Ligue os Pontos”, coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU e contando com a participação de outras secretarias municipais, entre as quais a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA;
CONSIDERANDO que o referido projeto tem como principal objetivo fortalecer a cadeia de valor da agricultura paulistana como estratégia para a melhoria das condições de vida dos agricultores e a contenção da expansão urbana em áreas ambientalmente frágeis, em especial na zona rural delimitada pelo Plano Diretor Estratégico;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica SVMA/2018, firmado entre a Prefeitura de São Paulo, através da SVMA e a Universidade de São Paulo – USP, através do Instituto de Energia e Ambiente – IEE/USP, que tem como objeto o intercambio de conhecimento, informações e experiências, visando à elaboração do Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres e do Plano Municipal de Conservação e Recuperação de Áreas Prestadoras de Serviços Ambientais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Intersecretarial responsável pela elaboração do Plano Municipal de Conservação e Recuperação de Áreas Prestadoras de Serviços Ambientais, devendo seu conteúdo mínimo atender ao § 1° do artigo 285 da Lei 16.050, de 31 de julho de 2014.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a coordenação geral da SVMA, contando com a participação de técnicos da SMDU e da equipe do Projeto Ligue os Pontos, devendo apresentar dentro de 30 dias da publicação da presente portaria o plano de trabalho detalhado, com cronograma e a previsão de recursos financeiros e humanos necessários para a elaboração do referido Plano.
Art. 3º Para o desenvolvimento dos trabalhos previstos, o Grupo de Trabalho poderá contar com apoio técnico e científico do IEE/USP, conforme o constante na Clausula Quarta do Termo de cooperação técnica SVMA/18, bem como de consultoria externa contratada no âmbito do Projeto Ligue os Pontos.
Art. 4º Designar os seguintes servidores para integrar o Grupo de Trabalho Intersecretarial:
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA
- ANITA CORREIA DE SOUZA MARTINS - RF 709.730.1
- JANIO MARCOS RODRIGUES FERREIRA - RF 784.357.7
- LUCCAS GUILHERME RODRIGUES LONGO – RF 826.186.5
- ROSELI ALLEMANN - RF 785.813.2
- HÉLIA MARIA SANTA BARBARA PEREIRA - RF 639.637.2
- SOLANGE SANTOS SILVA SANCHEZ - RF 631.089.3
- ROSELIA MIKIE IKEDA - RF 300.670.1
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
- PATRICIA MARRA SEPE – RF 626.425.5
- JANAINA BELO DE OLIVEIRA – RF 810.405-1
- ZORAIDE AMARANTE ITAPURA DE MIRANDA – Prontuário 0059641 (SP URBANISMO)
Art. 5º Poderá ser solicitada a colaboração de outras unidades da PMSP e de convidados externos que não integram este GT, para realização das atividades previstas no plano de trabalho e no que mais for considerado pertinente pelo Grupo de Trabalho Intersecretarial.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 11 de abril de 2019.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo