Cria de Grupo de Trabalho Intersecretarial para elaboração de diretrizes, planejamento integrado e monitoramento das ações do complexo Paraisópolis inserido na Operação Urbana Consorciada Faria Lima.
Portaria SGM nº 04 de 13 de janeiro de 2025
Processo SEI 6068.2025/0000269-6
Cria de Grupo de Trabalho Intersecretarial para elaboração de diretrizes, planejamento integrado e monitoramento das ações do complexo Paraisópolis inserido na Operação Urbana Consorciada Faria Lima.
FABIO AUGUSTO MARTINS LEPIQUE, Secretário do Governo Municipal Substituto, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.769, de 26 de janeiro de 2004, que institui a Operação Urbana Consorciada Faria Lima;
CONSIDERANDO a Lei nº 18.175, de 25 de julho de 2024, que insere o Complexo Paraisópolis no Programa de Investimentos da Lei nº 13.769, de 26 de janeiro de 2004;
CONSIDERANDO a necessidade de definir intervenções prioritárias no âmbito da Habitação de Interesse Social (HIS), obras de infraestrutura, construção de equipamentos públicos, urbanização e meio ambiente no perímetro do Complexo Paraisópolis.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersecretarial para elaboração de diretrizes, planejamento integrado e monitoramento das ações do Complexo Paraisópolis, composto por Paraisópolis, Jardim Colombo e Porto Seguro.
Art. 2º O grupo de Trabalho será composto por:
I- Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL
II- São Paulo Urbanismo – SPUrbanismo
III- Secretaria do Governo Municipal – SGM
IV- Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB
V- Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB
VI- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB
VII- Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa – SMC
VIII- Secretaria Municipal de Educação – SME
IX- Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA
X- Secretaria Municipal do Esportes e Lazer – SEME
XI- Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET
XII- Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED
XIII- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC
XIV- Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB
§1º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.
§2º Poderão ser convidados a participar do GT-CP representantes de outras secretarias, órgãos municipais e entidades especializadas, conforme a necessidade.
Art. 3º São atribuições do GT-CP:
I. Planejar e executar vistorias;
II. Definir intervenções prioritárias no âmbito da habitação, urbanização, equipamentos públicos e meio ambiente;
III. Reunir-se periodicamente para discutir o planejamento integrado e monitoramento das ações;
IV. Apresentar um relatório final consolidado ao Prefeito do Município.
Art. 4º Os membros do GT-CP não receberão qualquer tipo de remuneração, sendo suas atividades consideradas como prestação de serviço público relevante.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 13 de janeiro de 2025.
FABIO AUGUSTO MARTINS LEPIQUE
Secretário do Governo Municipal Substituto
O seguinte documento publico integra este ato 117763416
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo