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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 4 de 13 de Janeiro de 2025

Cria de Grupo de Trabalho Intersecretarial para elaboração de diretrizes, planejamento integrado e monitoramento das ações do complexo Paraisópolis inserido na Operação Urbana Consorciada Faria Lima.

Portaria SGM nº   04      de   13     de janeiro de 2025

Processo SEI 6068.2025/0000269-6

 

Cria de Grupo de Trabalho Intersecretarial para elaboração de diretrizes, planejamento integrado e monitoramento das ações do complexo Paraisópolis inserido na Operação Urbana Consorciada Faria Lima.

 

FABIO AUGUSTO MARTINS LEPIQUE, Secretário do Governo Municipal Substituto, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 13.769, de 26 de janeiro de 2004, que institui a Operação Urbana Consorciada Faria Lima;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 18.175, de 25 de julho de 2024, que insere o Complexo Paraisópolis no Programa de Investimentos da Lei nº 13.769, de 26 de janeiro de 2004;

 

CONSIDERANDO a necessidade de definir intervenções prioritárias no âmbito da Habitação de Interesse Social (HIS), obras de infraestrutura, construção de equipamentos públicos, urbanização e meio ambiente no perímetro do Complexo Paraisópolis.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersecretarial para elaboração de diretrizes, planejamento integrado e monitoramento das ações do Complexo Paraisópolis, composto por Paraisópolis, Jardim Colombo e Porto Seguro.

 

Art. 2º O grupo de Trabalho será composto por: 

I- Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL

II- São Paulo Urbanismo – SPUrbanismo

III- Secretaria do Governo Municipal – SGM

IV- Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB

V- Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB

VI- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB

VII- Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa – SMC

VIII- Secretaria Municipal de Educação – SME

IX- Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA

X- Secretaria Municipal do Esportes e Lazer – SEME

XI- Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET

XII- Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED

XIII- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC

XIV- Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB

 

§1º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

 

§2º Poderão ser convidados a participar do GT-CP representantes de outras secretarias, órgãos municipais e entidades especializadas, conforme a necessidade.

 

Art. 3º São atribuições do GT-CP:

I. Planejar e executar vistorias;

II. Definir intervenções prioritárias no âmbito da habitação, urbanização, equipamentos públicos e meio ambiente;

III. Reunir-se periodicamente para discutir o planejamento integrado e monitoramento das ações;

IV. Apresentar um relatório final consolidado ao Prefeito do Município.

 

Art. 4º Os membros do GT-CP não receberão qualquer tipo de remuneração, sendo suas atividades consideradas como prestação de serviço público relevante.

 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos     13    de janeiro de 2025.

 

FABIO AUGUSTO MARTINS LEPIQUE

Secretário do Governo Municipal Substituto

O seguinte documento  publico integra este ato  117763416

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo