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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 263 de 26 de Setembro de 2019

Constitui Comissão Especial de Licitação – CEL visando à concessão para restauro, reforma, operação, exploração e manutenção do Mercado Municipal Paulistano e do Mercado Municipal Kinjo Yamato.

Omissão da publicação do dia 27.9.2019

PORTARIA SGM 263, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Especial de Licitação – CEL para o processamento do Edital nº 008/SGM/2019 visando à concessão para restauro, reforma, operação, exploração e manutenção do Mercado Municipal Paulistano e do Mercado Municipal Kinjo Yamato, ambos localizados no Município de São Paulo - SP, integrada pelos seguintes servidores:

Presidente:

1. Carlos Eduardo Batista Fernandes - RF: 556.989.3 (SMSUB);

Presidente:(Redação dada pela Portaria SGM n° 209/2020)

1. Carlos Eduardo Batista Fernandes - RF: 556.989.3 (SMSUB);(Redação dada pela Portaria SGM n° 209/2020)

Membros:

2. João Antonio Verona – R.F.: 758.376.1 (SMSUB);

3. Antonio Carlos Cintra do Amaral Filho – RF: 696.439 -7 (SMJ);

4. Luiz Fernando Caetano - RF: 753.720.4 (SMJ); e

Membros:(Redação dada pela Portaria SGM n° 209/2020)

2. João Antonio Verona – R.F.: 758.376.1 (SMSUB);(Redação dada pela Portaria SGM n° 209/2020)

3. Antonio Carlos Cintra do Amaral Filho – RF: 696.439.7 (SMJ);(Redação dada pela Portaria SGM n° 209/2020)

4. Luiz Fernando Caetano - RF: 753.720.4 (SMJ);(Redação dada pela Portaria SGM n° 209/2020)

Secretário:

5. Aurélio Costa de Oliveira – R.F.: 844.410.2 (SMSUB).

Membro Suplente:(Redação dada pela Portaria SGM n° 209/2020)

5. Tatiana Regina Renno Sutto – RF 670.591.0 (SGM).(Redação dada pela Portaria SGM n° 209/2020)

Secretário:(Incluído pela Portaria SGM n° 209/2020)

6. Aurélio Costa de Oliveira – R.F.: 844.410.2 (SMSUB);(Incluído pela Portaria SGM n° 209/2020)

I - O processamento da licitação dar-se-á no âmbito da Secretaria do Governo Municipal – SGM.

II - O Presidente poderá ser substituído por qualquer dos membros da CEL, observada a ordem sequencial estabelecida no caput deste artigo.

III - A Comissão terá por atribuições a análise de documentos, recebimento e julgamento das propostas e se extinguirá com a adjudicação pela Autoridade Competente.

IV - A Comissão, se necessário e em face de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com apoio e pareceres de expertos.

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 26 de setembro de 2019.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SGM n° 209/SGM/2020 - Altera membros da Comissão constituída pela Portaria.