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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 243 de 26 de Setembro de 2025

Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI para a formulação de diretrizes, parâmetros e critérios balizadores da análise e aprovação de Planos de Comunicação Visual no âmbito dos contratos de concessão vinculados ao Plano Municipal de Desestatização - PMD.

Portaria SGM   243,   de  26   de setembro de 2025

Processo SEI 6011.2024/0002712-2

 

Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI para a formulação de diretrizes, parâmetros e critérios balizadores da análise e aprovação de Planos de Comunicação Visual no âmbito dos contratos de concessão vinculados ao Plano Municipal de Desestatização - PMD.

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, no uso de suas atribuições legais e da competência atribuída no Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.703, de 4 de outubro de 2017, que institui o Plano Municipal de Desestatização – PMD;

 

CONSIDERANDO a disposição sobre a reorganização da Secretaria do Governo Municipal – SGM, instituída pelo Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, que estrutura a Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias – SEDP;

 

CONSIDERANDO que os contratos de concessão acompanhados pela SEDP preveem, entre seus encargos obrigatórios, a entrega de Planos de Comunicação Visual para análise e aprovação dos órgãos competentes;

 

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos de avaliação dos Planos de Comunicação Visual, assegurando a compatibilidade com a legislação vigente, notadamente a Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006 (Lei Cidade Limpa), seu regulamento e as deliberações da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, órgão integrante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL;

 

CONSIDERANDO ainda a importância de garantir segurança jurídica e celeridade na tramitação desses pedidos, dada a relevância da exploração de receitas publicitárias no custeio dos encargos contratuais das concessões;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI, com a finalidade de elaborar diretrizes, parâmetros e critérios objetivos para balizar a análise e aprovação dos Planos de Comunicação Visual apresentados no âmbito dos contratos de concessão acompanhados pela Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias – SEDP.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos titulares e respectivos suplentes dos órgãos municipais listados:

 

I - Secretaria do Governo Municipal, através da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias, que o coordenará:

a) Titular: Jorge Gustavo Pinna Rodrigues, RF 827.019.8;

b) Suplente: Rafael Lopez Andreotti, RF 949.418.9.

 

II - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, através da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana:

a) Titular: Aparecida Regina Lopes Monteiro, RF E059.471;

b) Suplente: Talita Veiga Cavallari Fonseca, RF 817.010.

 

III - São Paulo Parcerias:

a) Titular: Ana Lígia de Carvalho Magalhães, Matrícula 988;

b) Suplente: Lurian Katheleen Campos Vasconcelos, Matrícula 1.165.

 

IV - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA:

a) Titular: João Manoel da Costa Neto, RF 00.010;

b) Suplente: Ricardo Galdino da Silva, RF 000.206.

 

V - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente:

a) Titular: Tamires Carla de Oliveira, RF 821.102.7;

b) Suplente: Patricia Niza Maximiuc, RF 784.514.6.

 

VI - Secretaria Municipal das Subprefeituras:

a) Titular: Milton Hatsumura, RF 752.445.5;

b) Suplente: Lucas Mattar Nunes Medeiros, RF 839.053.3.

 

VII - Subprefeitura Lapa:

a) Titular: Marisa Kazuko Takara, RF 733.296.3;

b) Suplente: Bruno Mota de Jesus, RF 938.822.2.

 

VIII - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:

a) Titular: Gustavo Ardanuy Bueno Sad Pereira, RF 911.858.6;

b) Suplente: Ana Beatriz Guanabara, RF 939.845.7.

 

IX - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa:

a) Titular: Suzane Rodrigues Ferreira, RF 947.316.5;

b) Suplente: Caio Vitor de Mesquita, RF 948.331.4.

 

X - Secretaria Municipal de Educação:

a) Titular: Simone Porfírio Mascarenhas, RF 837.262.4;

b) Suplente: Wérlen Morais dos Santos, RF 793.850.1.

 

XI - Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte:

a) Titular: Michele Perea Cavinato, RF 11.243.7;

b) Suplente: Felipe Lara Vogel, RF 944.599.4.

 

XII - Companhia de Engenharia de Tráfego:

a) Titular: Rubens Alves Junior, Registro CET 13.445.7;

b) Suplente: Rafael Teruki Kanki, Registro CET 4.439.3.

 

XIII - São Paulo Transporte S/A:

a) Titular: Fausto Barbaresco, Prontuário 121.465.9;

b) Suplente: Cilene Cabral Lourenço Buozzi, Prontuário 090.016.8.

 

XIV - São Paulo Turismo:

a) Titular: Clarissa Battistella Guerra, RF 8.774;

b) Suplente: Fernanda Santos Alves, RF 8.865.

 

Art. 3º O atuação do GTI terá como objetivos norteadores:

I - Otimizar o processo de análise e aprovação dos Planos de Comunicação Visual no âmbito dos contratos de concessão, assegurando sua compatibilidade com requisitos legais e normativos vigentes;

II - Uniformizar procedimentos, de modo a orientar os concessionários quanto à elaboração e submissão dos Planos de Comunicação Visual;

III - Detalhar os fluxos de análise e aprovação junto aos órgãos competentes, especialmente à CPPU.

 

Parágrafo único. A atuação do GTI resultará na proposição de resolução conjunta (ou instrumento congênere) e na elaboração de manual com o detalhamento das etapas, procedimentos e prazos para entrega, análise e parecer técnico relativos ao processo de aprovação dos Planos de Comunicação Visual.

 

Art. 4º A Coordenação do GTI poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário, para o cumprimento das suas finalidades.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos  26    de setembro  de 2025.

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento  público integra este ato 143222934

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo