Constitui e designa servidores do Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de realizar estudos para a criação de programa de habitação para jovens, oriundos de entidades de acolhimento, que atingiram a maioridade civil.
Portaria SGM nº 243 de 16 de dezembro de 2024
Processo SEI 6014.2023/0003944-3
Constitui e designa servidores do Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de realizar estudos para a criação de programa de habitação para jovens, oriundos de entidades de acolhimento, que atingiram a maioridade civil.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de realizar estudos para a criação de programa de habitação para jovens, oriundos de entidades de acolhimento, que atingiram a maioridade civil, com os objetivos de:
I – Levantar e qualificar os dados existentes sobre jovens desligados ou em processo de desligamento de instituições de acolhimento destinados a crianças e adolescentes;
II – Identificar e qualificar os serviços de apoio existentes na atenção ao público objeto do Grupo de Estudos;
III – Propor estratégias de intervenção a partir dos dados coletados, inclusive mediante elaboração de minutas de atos normativos.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Intersecretarial será composto pelos seguintes membros:
I – Secretaria Municipal de Habitação:
a) Departamento de Planejamento Habitacional-DEPLAN
Titular: Arlete Nunes da Silva, RF 787.916.4
Suplente: Jenny Zoila Baldiviezo Perez, RF 805.893.8
b) Coordenadoria de Trabalho Social-CTS
Titular: Luciana Almeida Dantas, RF 827.991.8
Suplente: André Luiz Martins dos Santos, RF 826.693.0
II – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - GSUAS/CPSE:
Titular: Ana Carolina Mattos Pereira, RF 823.535.0
Suplente: Surama Cattarina Bisceglia Pereira, RF 796.919.8
III – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – DPS:
Titular: Tomás Covas Lopes, RF 940.756.1
Suplente: Edoarda Afonso Loureiro, RF 895.763.1
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos competirá à Secretaria Municipal de Habitação.
Art. 3º O Grupo de Trabalho se reunirá em até 10 (dez) dias da publicação desta Portaria, para elaborar estratégias, calendários de reuniões e processos de trabalho que viabilizem o atendimento ao disposto no Art. 1º.
Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório conclusivo em até 90 (noventa) dias de sua instituição, prorrogáveis mediante justificativa, ao Secretário do Governo Municipal, conforme determina o inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 16 de dezembro de 2024.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
O seguinte documento publico integra este ato 116198489
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo