Designa para compor o Grupo Intersecretarial Sala de Apoio e Acompanhamento do Programa Pode Entrar, instituído pelo Decreto 62.070, 20 de dezembro de 2022.
Portaria SGM 24, de 9 de fevereiro de 2023
Processo SEI 6068.2022/0009912-0
Designa para compor o Grupo Intersecretarial Sala de Apoio e Acompanhamento do Programa Pode Entrar, instituído pelo Decreto 62.070, 20 de dezembro de 2022.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor o grupo intersecretarial Sala de Apoio e Acompanhamento, conforme o Decreto 62.070, 20 de dezembro de 2022, o qual dispõe sobre medidas administrativas para aprovações edilícias relacionadas ao parágrafo único do artigo 2°, e que regulamenta Lei 17.638, de 9 de setembro de 2021, que disciplina o Programa Pode Entrar, os seguintes membros:
I - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL
Titular: Eden Marconi Junior, RF 675.409.1
Suplente: Sibele de Fatima Moraes Silva Delanieze, RF 810.059.4
II - Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB;
Titular: Edo da Silva Ferro, RF 911.863.2
Suplente: Mariana Ferreira Melo dos Santos, RF 785.970.8
III - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA
Titular: Sérgio Massamitsu Arimori, RF 778.039.7
Suplente: Juliano Ribeiro Formigoni, RF 847.690.0
IV - Secretaria Municipal de Cultura - SMC
Titular: Matheus Franco da Rosa Lopes, RF 847.534.2
Suplente: Ricardo Vaz Guimarães de Rosis, RF 753.147.8
V - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB
Titular: Sidnéia Maria Correia Leite, RF 707.2473
Suplente: Sandra de Paula Assis, RF 753.583.0
VI - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP
Titular: Nilson Edson Leônidas, RE 147-3
Suplente: Katia Silene Batista dos Santos, RE 8642-8
Suplente: Emerson Barreto da Silva - RE 8644-4;(Incluído pela Portaria SGM nº 79/2023)
Suplente: Ceme Suaiden Junior - RE 8643-6(Incluído pela Portaria SGM nº 79/2023)
Suplente: Manoela Odalea Borges Camilo - RE 8533-2(Incluído pela Portaria SGM nº 79/2023)
Suplente: CAMILA DE SOUZA FUJIMOTO, RE 8711-4(Incluído pela Portaria SGM nº 114/2023)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 9 de fevereiro de 2023.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo