Dispõe sobre a instituição do Grupo de Trabalho Intersecretarial para debater e abordar assuntos relacionados à pauta da longevidade no Município de São Paulo.
Portaria SGM nº 205 de 31 de julho de 2025
Processo SEI 6064.2025/0000985-0
Dispõe sobre a instituição do Grupo de Trabalho Intersecretarial para debater e abordar assuntos relacionados à pauta da longevidade no Município de São Paulo.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,
CONSIDERANDO o estabelecido no Programa de Metas 2025/2028, que contempla ações voltadas à pauta da longevidade, com foco nas pessoas idosas;
CONSIDERANDO que a temática da longevidade é ampla e multidimensional, exigindo articulação entre diferentes órgãos da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria do Governo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria do Governo Municipal, o Grupo de Trabalho Intersecretarial da Longevidade, com a finalidade de debater, propor e articular ações relativas à pauta da longevidade na Cidade de São Paulo.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – Analisar, debater, articular e apoiar pautas, eventos e fóruns relacionados à longevidade, de forma transversal e intersetorial;
II – Propor ações, programas e projetos que promovam a inclusão, valorização e qualidade de vida das pessoas idosas, com foco no envelhecimento ativo e saudável;
III – Estimular a produção e disseminação de dados, estudos e indicadores que subsidiem políticas públicas voltadas à população idosa;
IV – Identificar oportunidades para integrar a temática da longevidade às políticas municipais existentes, com atenção às dimensões de trabalho, saúde educação, cultura, mobilidade e direitos humanos;
V – Sugerir políticas, normas, instrumentos, campanhas e eventos que promovam a longevidade com dignidade, equidade e justiça social;
VI –Monitorar e avaliar os impactos das ações municipais relacionadas à pauta da longevidade no território paulistano, promovendo o diálogo com a sociedade civil e especialistas na área;
VII – Estabelecer mecanismos de cooperação com organizações da sociedade civil, setor privado, universidades e organismos internacionais voltados à promoção da longevidade.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos da Administração Direta:
I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET;
II – Secretaria do Governo Municipal – SGM;
III – Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa – SMC;
IV – Secretaria Municipal de Educação – SME;
V – Secretaria Municipal da Saúde – SMS;
VI – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME;
VII – Secretaria Municipal de Relações Internacionais – SMRI;
VIII – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC.
Parágrafo único. Cada órgão deverá indicar 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da publicação desta Portaria.
Art. 4º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET, que poderá convidar especialistas e representantes de outras instituições públicas ou privadas para colaborar com os trabalhos, sempre que necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 31 de julho de 2025.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
O seguinte documento publico integra este ato 130339678
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo