Cria Grupo de Trabalho para realização de estudos sobre a reintegração de posse da "Comunidade Bresser".
PORTARIA 1366, DE 9 DE AGOSTO DE 2017
CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDOS SOBRE A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DA “COMUNIDADE BRESSER”
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto no artigo 2º, inciso III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,
CONSIDERANDO o deliberado na XXIII reunião ordinária do Comitê Gestor para Imissões e Integrações de Posse – CGIRP, instituído pelo Decreto 55.594, de 14 de outubro de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de estudos com o fim de coordenar as ações dos órgãos municipais envolvidos na reintegração de posse da “Comunidade Bresser”, de forma a realizá-la da forma menos gravosa possível para a população afetada;
RESOLVE:
I - Instituir Grupo de Trabalho Intersecretarial encarregado de realizar estudos e propor melhorias relacionadas à coordenação das ações dos órgãos municipais envolvidos na reintegração de posse da “Comunidade Bresser”.
II - O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes Secretarias:
a) Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS:
Titular: César Alexandre Hernandes – RF 838.569-6
Suplente: Jucileia Alves dos Santos - RF 840.951-0;
b) Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB:
Titular: Filipe Cordeiro de Souza Algatão – RF 818.090-3
Suplente: Ricardo Rodrigues – RF 748.010-5
c) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC:
Titular: Pablo Roman Ledesma - RF 843.705-0
Suplente: Thiago José Garreta Prats Dias - RF 843.604-5
d) Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais - SMPR:
Titular: Angelita S. Marchi da Rocha RF 812.363-2
Suplente: Rubens Moreira Pires RF 818.067-9
e) Prefeitura Regional da Móoca – PR-MO:
Titular: Walter Fernandes Mezzetti - RF 839.710-4
Suplente: Elisete Aparecida Mesquita – RF 508.997-2
III - A coordenação dos trabalhos competirá à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.
IV - O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório conclusivo no prazo de 90 (noventa) dias de sua instituição, podendo ser prorrogado mediante as devidas justificativas.
V - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 9 de agosto de 2017.
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo