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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 135 de 10 de Julho de 2026

Designa servidores para compor a Equipe Técnica de Apoio à Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria do Governo Municipal – SGM, da Secretaria Especial de Comunicação – SECOM e da Secretaria Especial de Relações Institucionais – SERI, e revoga a Portaria SGM nº 55, de 21 de fevereiro de 2025.

Portaria SGM   135,   de  08   de julho de 2026

Processo SEI nº 6011.2026/0001713-9

 

Designa servidores para compor a Equipe Técnica de Apoio à Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria do Governo Municipal – SGM, da Secretaria Especial de Comunicação – SECOM e da Secretaria Especial de Relações Institucionais – SERI, e revoga a Portaria SGM nº 55, de 21 de fevereiro de 2025.

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

 

CONSIDERANDO o disciplinamento constante da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta;

CONSIDERANDO a Portaria SGM nº 121, de 11 de junho de 2026, que designa a Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria do Governo Municipal – SGM, da Secretaria Especial de Comunicação – SECOM e da Secretaria Especial de Relações Institucionais – SERI, e estabelece diretrizes de governança interna para apoio à implementação da LGPD; e

CONSIDERANDO a necessidade de conferir suporte técnico, administrativo e operacional às atividades desempenhadas pela Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para compor a Equipe Técnica de Apoio à Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria do Governo Municipal – SGM, da Secretaria Especial de Comunicação – SECOM e da Secretaria Especial de Relações Institucionais – SERI:

 

I - Coordenadoria de Administração e Finanças – SGM/CAF:

a) Titular: Carlos Henrique Sinkevicius, RF 805.325.1;

E-mail institucional: csinkevicios@prefeitura.sp.gov.br

b) Suplente: Liliana de Luca Brandão de Oliveira Ippolito, RF 530.424.5;

E-mail institucional: lilianabrandao@prefeitura.sp.gov.br

 

II - Coordenadoria de Gestão de Pessoas – SGM/CGP:

a) Titular: Maria Salete Pontedura Correia, RF 506.802.9; 

E-mail institucional: mscorreia@prefeitura.sp.gov.br

b) Suplente: Wellington Silva Correa, RF 800.673.3; 

E-mail institucional: wscorrea@prefeitura.sp.gov.br

 

III - Assessoria Jurídica – SGM/AJ:

a) Titular: Ana Maria de Oliveira Pinheiro, RF 546.861.2;

E-mail institucional: anap2@prefeitura.sp.gov.br

b) Suplente: Patrícia Guilharducci, RF 751.363.1; 

E-mail institucional: pguilharducci@prefeitura.sp.gov.br

 

IV - Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA:

a) Titular: Sandra Grandjean Pires, RF 899.363.7;

 E-mail institucional: sandragrandjean@prefeitura.sp.gov.br

b) Suplente: Gabriel Gonçalves Oliveira, RF 924.565.1; 

E-mail institucional: gabrielgoncalves@prefeitura.sp.gov.br

 

V - Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias – SEDP:

a) Titular: Brigida Teresa Santos da Costa, RF 955.058.5;

E-mail institucional: brigidacosta@prefeitura.sp.gov.br

b) Suplente: Daniel Neves dos Santos, RF 843.621.5; 

E-mail institucional: dnevessantos@prefeitura.sp.gov.br

 

VI - Secretaria Especial de Comunicação – SECOM:

a) Titular: Neiva Trevisan, RF 807.374.1; 

E-mail institucional: neivatrevisan@prefeitura.sp.gov.br

b) Suplente: Daniela Despato Zago Silva, RF 839.244.7; 

E-mail institucional: dzago@prefeitura.sp.gov.br

 

VII - Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos – SEPE:

a) Titular: Luciano Augusto Vianna, RF 891.552.1; 

E-mail institucional: lucianovianna@prefeitura.sp.gov.br

b) Suplente: Eliane Regina Almeida Pereira dos Santos, RF 797.536.8;

E-mail institucional: elianecarlos@prefeitura.sp.gov.br

 

VIII - Secretaria Especial de Relações Institucionais – SERI:

a) Titular: Juliana Shizumi Takamura, RF 952.638.2;

E-mail institucional: julianatakamura@prefeitura.sp.gov.br

b) Suplente: Leonardo Barbosa Oliveira, RF 835.950.4.

E-mail institucional: leonardooliveira@prefeitura.sp.gov.br

 

Art. 2º Compete à Equipe Técnica prestar apoio técnico, administrativo e operacional à Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais, especialmente quanto:

I - ao levantamento, organização e consolidação de informações;

II - ao acompanhamento de prazos e demandas relacionadas à proteção de dados pessoais;

III - à elaboração de minutas, relatórios, inventários, registros e demais documentos necessários às atividades de governança em proteção de dados;

IV - à articulação com os Pontos Focais das unidades administrativas, visando à coleta, consolidação e ao fluxo de informações necessárias às ações de governança em proteção de dados pessoais;

V - ao acompanhamento da implementação das ações relacionadas à conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD;

VI - à coordenação, consolidação e elaboração das informações, evidências e documentos necessários à realização e atualização do Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais, bem como ao atendimento das demandas formuladas pela Controladoria Geral do Município – CGM e pelos demais órgãos de controle, no âmbito de suas atribuições;

VII - ao monitoramento da execução dos planos de ação decorrentes do Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais, acompanhando a implementação das medidas corretivas e de aprimoramento da governança em proteção de dados;

VIII - ao desempenho de outras atividades correlatas determinadas pela Encarregada;

IX - ao apoio à elaboração, implementação, monitoramento e atualização do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Secretaria do Governo Municipal - SGM.

 

Art. 3º A atuação da Equipe Técnica possui natureza exclusivamente técnica, administrativa e operacional, não implicando delegação das competências legalmente atribuídas à Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais, permanecendo sob sua responsabilidade, ou de seu substituto legalmente designado, todas as decisões, manifestações institucionais e atos de representação.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria SGM nº 55 de 21 de fevereiro de 2025, que constituiu o Grupo de Trabalho para o Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais – PLPD, em razão da consolidação da estrutura permanente de governança em proteção de dados pessoais instituída pela Portaria SGM nº 121, de 11 de junho de 2026.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos  08  de julho de 2026

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 160745334

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo