Cria o Núcleo de Atenção ao Imigrante e Refugiado no ambito da Comissão Municipal de Direitos Humanos.
PORTARIA 1/11 CMDH/SGM
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as atribuições da Comissão Municipal de Direitos Humanos dispostas no art. 2º e 4º da Lei nº 13.292, de 14 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
I Criar o Núcleo de Atenção ao Imigrante e Refugiado, no âmbito da Comissão Municipal de Direitos Humanos, que será composto por servidores municipais escolhidos pelo Secretário Especial de Direitos Humanos.
II Compete ao Núcleo de Atenção ao Imigrante e Refugiado coordenar projetos de atenção voltados à temática da imigração e do refúgio, promovendo e estimulando ações, assim como formulando proposições de políticas públicas, a partir das diretrizes emitidas pela presidência da Comissão Municipal de Direitos Humanos.
III O Núcleo de Atenção ao Imigrante e Refugiado poderá propor ao Secretário Especial de Direitos Humanos a criação de Grupos de Trabalho, para tratar de problemas específicos, com prazo de duração determinada ou indeterminada, e com a participação de entidades da sociedade civil que atuem na defesa e promoção dos direitos dos imigrantes, refugiados ou solicitantes de refúgio no município.
IV Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo