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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 94 de 11 de Abril de 2003

ATIVIDADES TECNICO-ADMINISTRATIVAS NA AREA DE PESSOAL, PASSAM A SER SUPERVISIONADAS PELA CHEFIA DE GABINETE.

PORTARIA 94/03 - SGM

DE 10 DE ABRIL DE 2003

RUI FALCAO, Secretário do Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I. As atividades técnico-administrativas na área de pessoal, sob a competência da Divisão de Recurso Humanos, da Secretaria do Governo Municipal, passam a ser supervisionadas diretamente pela Chefia de Gabinete, à qual deverá reportar-se o diretor daquela divisão.

II. As atividades referidas no item I, no que respeita aos servidores vinculados à Secretaria do Governo Municipal, serão desenvolvidas centralizadamente pela Divisão de Recurso Humanos.

III. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 10 de abril de 2003.

RUI FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • P 85/05(SGM)-MANTEM AS DISPOSICOES DA PORTARIA