PORTARIA 94/03 - SGM
DE 10 DE ABRIL DE 2003
RUI FALCAO, Secretário do Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
I. As atividades técnico-administrativas na área de pessoal, sob a competência da Divisão de Recurso Humanos, da Secretaria do Governo Municipal, passam a ser supervisionadas diretamente pela Chefia de Gabinete, à qual deverá reportar-se o diretor daquela divisão.
II. As atividades referidas no item I, no que respeita aos servidores vinculados à Secretaria do Governo Municipal, serão desenvolvidas centralizadamente pela Divisão de Recurso Humanos.
III. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 10 de abril de 2003.
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Munic