PORTARIA 9/03 - SGM
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Dec. 40.236, de 5 de janeiro de 2001, art.1º, inc. II, e considerando a necessidade de assegurar, de modo adequado, a regular prestação de serviços públicos,
RESOLVE:
1 - Prorrogar, a partir de 1 de janeiro de 2003 até 31 de março de 2003, nas mesmas condições anteriores, os afastamentos dos servidores da Administração Direta e Indireta, junto à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, que tiveram seus afastamentos autorizados até 31 de dezembro de 2002, a não ser que, em contrário, manifestem-se, justificadamente, o Órgão cedente ou o cessionário.
2- Fixar a data de 31 de janeiro de 2003 como limite para o encaminhamento, à Secretaria do Governo Municipal, das justificativas por último mencionadas.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 15 de janeiro de 2003.
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Munic