Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial GTI com objetivo de elaborar estudos e propor diretrizes, métodos e procedimentos, para subsidiar a implantação do Sistema de Informação de Custos na Administração Pública Municipal.
PORTARIA 770/15 - SGM
DE 26 DE MAIO DE 2015
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a prevista no artigo 2º, inciso III do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002 e,
CONSIDERANDO a melhoria das informações internas gerenciais para possibilitar a medição de desempenhos e resultados, controles mais efetivos dos custos, propiciando a otimização da destinação de recursos públicos orçamentários em benefício da população;
CONSIDERANDO, por fim, a experiência piloto realizada com a Secretaria Municipal da Saúde demonstrando a utilidade das informações geradas para o processo decisório, com a finalidade de aperfeiçoar a gestão e a eficiência do serviço público prestado,
RESOLVE:
I Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial GTI com objetivo de elaborar estudos e propor diretrizes, métodos e procedimentos, para subsidiar a implantação do Sistema de Informação de Custos na Administração Pública Municipal.
II Designar para integrá-lo os seguintes representantes:
Secretaria Municipal de Gestão - SMG
Titular: CARLA CAPUCHO CHIARENTIN, RF 808.906.0
Suplente: IVAN DE ANDRADE PAIXÃO, RF 817.604.3
Titular: NATHÁLIA NOGUEIRA MARQUES, RF 812.714.0
Suplente: BEATRIZ ROSSI CORRALES, RF 811.674.1
Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF
Titular: VANDA SUELI LEITE SFERRA, RF 794.179.0
Suplente: WAGNER DA SILVA, RF 566.539.6
III O GTI será coordenado pela primeira representante titular da Secretaria Municipal de Gestão.
IV Para a consecução dos objetivos do GTI, as Secretarias, as Subprefeituras e os órgãos da Administração Indireta deverão fornecer as informações julgadas necessárias e designar, quando for o caso, servidor interlocutor entre o respectivo órgão e o GTI, além de contar com o apoio da Controladoria Geral do Município, no âmbito de sua competência, para a realização de suas atividades.
V A Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo PRODAM-SP S/A deverá colaborar com as atividades do GTI.
VI O referido Grupo de Trabalho deverá concluir os trabalhos no prazo de 45 dias, prorrogado automaticamente por igual período, se necessário.
VII Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 26 de maio de 2015.
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo