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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 770 de 26 de Maio de 2015

Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI com objetivo de elaborar estudos e propor diretrizes, métodos e procedimentos, para subsidiar a implantação do Sistema de Informação de Custos na Administração Pública Municipal.

PORTARIA 770/15 - SGM

DE 26 DE MAIO DE 2015

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a prevista no artigo 2º, inciso III do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002 e,

CONSIDERANDO a melhoria das informações internas gerenciais para possibilitar a medição de desempenhos e resultados, controles mais efetivos dos custos, propiciando a otimização da destinação de recursos públicos orçamentários em benefício da população;

CONSIDERANDO, por fim, a experiência piloto realizada com a Secretaria Municipal da Saúde demonstrando a utilidade das informações geradas para o processo decisório, com a finalidade de aperfeiçoar a gestão e a eficiência do serviço público prestado,

RESOLVE:

I – Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI com objetivo de elaborar estudos e propor diretrizes, métodos e procedimentos, para subsidiar a implantação do Sistema de Informação de Custos na Administração Pública Municipal.

II – Designar para integrá-lo os seguintes representantes:

Secretaria Municipal de Gestão - SMG

Titular: CARLA CAPUCHO CHIARENTIN, RF 808.906.0

Suplente: IVAN DE ANDRADE PAIXÃO, RF 817.604.3

Titular: NATHÁLIA NOGUEIRA MARQUES, RF 812.714.0

Suplente: BEATRIZ ROSSI CORRALES, RF 811.674.1

Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF

Titular: VANDA SUELI LEITE SFERRA, RF 794.179.0

Suplente: WAGNER DA SILVA, RF 566.539.6

III – O GTI será coordenado pela primeira representante titular da Secretaria Municipal de Gestão.

IV – Para a consecução dos objetivos do GTI, as Secretarias, as Subprefeituras e os órgãos da Administração Indireta deverão fornecer as informações julgadas necessárias e designar, quando for o caso, servidor interlocutor entre o respectivo órgão e o GTI, além de contar com o apoio da Controladoria Geral do Município, no âmbito de sua competência, para a realização de suas atividades.

V – A Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM-SP S/A deverá colaborar com as atividades do GTI.

VI – O referido Grupo de Trabalho deverá concluir os trabalhos no prazo de 45 dias, prorrogado automaticamente por igual período, se necessário.

VII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 26 de maio de 2015.

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo