PORTARIA 67/09 - SGM
DE 16 DE NOVEMBRO 2009
CLOVIS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no § único do artigo 5º do Decreto 50.672, de 17 de junho de 2009,
RESOLVE:
1 - Delegar ao Secretário Executivo, no âmbito da Secretaria Executiva de Comunicação, da Secretaria do Governo Municipal, competência para decidir sobre a prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante prevista no artigo 2º da Lei Federal 11.770, de 09 de setembro de 2008.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 16 de novembro de 2009.
CLOVIS CARVALHO, Secretário do Governo Munic