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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 67 de 17 de Novembro de 2009

DELEGA COMPETENCIA AO SECRETARIO EXECUTIVO PARA DECISAO SOBRE PRORROGACAO LICENCA GESTANTE/ADOTANTE NO AMBITO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICACAO/SGM.

PORTARIA 67/09 - SGM

DE 16 DE NOVEMBRO 2009

CLOVIS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no § único do artigo 5º do Decreto 50.672, de 17 de junho de 2009,

RESOLVE:

1 - Delegar ao Secretário Executivo, no âmbito da Secretaria Executiva de Comunicação, da Secretaria do Governo Municipal, competência para decidir sobre a prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante prevista no artigo 2º da Lei Federal 11.770, de 09 de setembro de 2008.

2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 16 de novembro de 2009.

CLOVIS CARVALHO, Secretário do Governo Munic