CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO COM A INCUMBENCIA DE ANALISAR O DECRETO 39603/00 BEM COMO PROPOR MEDIDAS PARA AGILIZAR E RACIONALIZAR O ATENDIMENTO AOS PROCEDIMENTOS PERTINENTES.
PORTARIA 636/01 - SGM
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Dec. 34.002/94, art. 1º, inc. VIII,
RESOLVE:
I - Constituir Grupo de Trabalho com a incumbência de, no prazo de 30 dias, analisar o Dec. 39.603, de 10.7.2000, bem como propor medidas para agilizar e racionalizar o atendimento aos procedimentos pertinentes.
II - O Grupo de Trabalho será integrado por representantes das Secretarias de Implementação das Subprefeituras, de Planejamento Urbano e Habitação e Desenvolvimento Urbano.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 14 de novembro de 2001.
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo