PORTARIA 612/01 - SGM
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Municipal, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o grande número de proposituras de Decretos e de Projetos de Lei, decorrentes da necessidade de reorganizar a Administração e permitir a execução do Programa do Governo;
CONSIDERANDO que atualmente diversas Secretarias enviam suas propostas de Decreto e ou Projeto de Lei ora ao Gabinete da Prefeita, ora à Secretaria do Governo Municipal e às vezes diretamente à Assessoria Técnico-Legislativa, da Secretaria do Governo Municipal, fato que vem dificultando a coordenação das solicitações por parte desta Secretaria e do Gabinete da Prefeita;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a tramitação de solicitação de elaboração de Projetos de Lei e de Decretos, que envolvem esta Secretaria e o Gabinete da Excelentíssima Senhora Prefeita;
CONSIDERANDO que cabe à Assessoria Técnico-Legislativa a elaboração final dos Projetos de Lei e Decretos a serem assinados pela Senhora Prefeita,
DETERMINA:
1. Toda Secretaria ao decidir propor, mediante consulta prévia a Senhora Prefeita ou ao Secretário de Governo Municipal, a elaboração de Decreto ou de Projeto de Lei, deverá constituir processo e elaborar minuta com justificativa e conteúdo do Decreto ou Projeto de Lei;
2. Quando envolver recursos humanos - aumento de pessoal, reclassificação, criação ou alteração de cargos, etc. - deverá ser enviado à Secretaria Municipal de Gestão Pública para manifestação;
3. Quando envolver aumento ou redução de despesas deverá ser encaminhado à Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico para manifestação;
4. Uma vez colhidas e adequadas às manifestações dessas Secretarias, quando necessário, o processo deverá ser enviado à Assessoria Técnico-Legislativa, da Secretaria do Governo Municipal, encaminhando-se, também, por e-mail, cópia da minuta do Decreto ou do Projeto de Lei;
5. Todo projeto em que houver urgência, deverá o Secretário ou Chefe de Gabinete da Pasta interessada, entrar em contato direto por telefone, e-mail, ou fax com a Secretaria do Governo Municipal;
6. A proposta de Projeto de Lei e de Decreto deverá chegar à Secretaria do Governo Municipal, com a maior antecedência possível, de maneira que o trabalho da Assessoria Técnico-Legislativa seja melhor programado e o prazo estipulado pela Secretaria solicitante possa ser observado;
7. Os decretos de suplementação originários da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, para assinatura da Senhora Prefeita, deverão ser encaminhados à Assessoria Técnico-Legislativa com antecedência de 48 horas da data prevista para publicação no Diário Oficial do Município.
8. A Assessoria Técnico-Legislativa, para conclusão do trabalho, poderá solicitar informações à Secretaria interessada, sempre por escrito ou por e-mail. Esta deverá prestar os esclarecimentos indispensáveis para agilizar a elaboração do instrumento proposto.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 30 de outubro de 2001
RUI FALCÃO, Secretario do Governo Munic