CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 609 de 26 de Outubro de 2001

CONTRATO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO E ANHEMBI S/A, ATENDERA, EXCLUSIVAMENTE, AS ATIVIDADES PROMOVIDAS PELA ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA; PEDIDO DE ENTIDADE PARTICULAR DEVERA SER ENCAMINHADO A ANHEMBI S/A.

PORTARIA 609/01 - SGM

RUI FALCÃO, Secretário do Governo Municipal, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos para o uso do Contrato de eventos, celebrado entre a Secretaria do Governo Municipal e Anhembi Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo S/A.

Considerando o objeto do contrato celebrado entre a PMSP e aquela empresa, de prestação de serviços de planejamento, execução e fiscalização de promoções, campanhas, simpósios e eventos culturais, turísticos e cívicos.

Considerando o grande volume de pedidos de entidades particulares para cessão gratuita dos espaços do Anhembi, encaminhados a esta Secretaria.

DETERMINO QUE:

I. O contrato celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e Anhembi S/A, deverá atender, exclusivamente, as atividades promovidas pela Administração Direta e Indireta

II. Todo e qualquer pedido formulado por entidade particular, deverá ser respondido pela Supervisão Geral de Assuntos Administrativos - SGAA de SGM, informando que as solicitações para uso de espaço pertencente ao Anhembi S/A, ou para prestação de serviços, deverão ser encaminhadas e contratadas diretamente a essa Empresa.

III. Os pedidos de realização de eventos incluídos no Calendário Oficial da Cidade, promovidos por entidades particulares sem fins lucrativos, serão encaminhados, excepcionalmente, a esta Pasta para análise de sua natureza e objetivos e para deliberação quanto à conveniência de sua inclusão no contrato.

IV. Publique-se.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 25 de outubro de 2001

RUI FALCÃO, Secretário do Governo Munic