CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 479 de 2 de Agosto de 2001

CONSITUI GRUPO DE TRABALHO PARA REVISAO DA LEGISLACAO DE INFORTUNISTICA APLICAVEL AOS SERVIDORES, CONSUBSTANCIADA NA LEI 9159/80, ADEQUANDO A NOVA NORMA FEDERAL.

PORTARIA 479/01 - SGM

RUI FALCÃO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inc. VIII, do Dec. 34.002/94,

RESOLVE:

I - Constituir Grupo de Trabalho com a incumbência de, no prazo de 90 dias, apresentar proposta de revisão da legislação de infortunística aplicável aos servidores municipais, consubstanciada na Lei 9.159/80 e alterações posteriores, colimando sua adequação à nova ordem normativa federal, constitucional e legal, bem assim de outras modificações que se fizerem necessárias.

II - Designar, para integrarem o referido Grupo, os seguintes representantes:

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SMA

GILVANILDO GOMES DA SILVA, na qualidade de Coordenador

MARINA RUA LIMIA

VERA LÚCIA DEL BUSSO FORGIONI

SÉRGIO ANTONIO MARTINS CARNEIRO

GLAUCO HENRIQUE DE FREITAS

SÉRGIO SILVEIRA BRANCO

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ

ANTONIO CLARET MACIEL DOS SANTOS

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM

ANTONIO ANDERI

SÉRGIO MARTINS RSTON

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 1 de agosto de 2001

RUI FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

PORTARIA 479/01 - SGM

RUI FALCÃO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inc. VIII, do Dec. 34.002/94,

RESOLVE:

I - Constituir Grupo de Trabalho com a incumbência de, no prazo de 90 dias, apresentar proposta de revisão da legislação de infortunística aplicável aos servidores municipais, consubstanciada na Lei 9.159/80 e alterações posteriores, colimando sua adequação à nova ordem normativa federal, constitucional e legal, bem assim de outras modificações que se fizerem necessárias.

II - Designar, para integrarem o referido Grupo, os seguintes representantes:

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SMA

GILVANILDO GOMES DA SILVA, na qualidade de Coordenador

MARINA RUA LIMIA

VERA LÚCIA DEL BUSSO FORGIONI

SÉRGIO ANTONIO MARTINS CARNEIRO

GLAUCO HENRIQUE DE FREITAS

SÉRGIO SILVEIRA BRANCO

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ

ANTONIO CLARET MACIEL DOS SANTOS

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM

ANTONIO ANDERI

SÉRGIO MARTINS RSTON

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 1 de agosto de 2001

RUI FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Alterações

DP 92610/01(SGM)-PRORROGA O PRAZO DO GT INSTITUIDOP/ PORTARIA

Correlações

  • P 585/01(SGM)-CESSA/DESIGNA REPRESENTANTES DA SMA P/ O GT CONSTITUIDO P/ PORTARIA