PORTARIA 479/01 - SGM
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inc. VIII, do Dec. 34.002/94,
RESOLVE:
I - Constituir Grupo de Trabalho com a incumbência de, no prazo de 90 dias, apresentar proposta de revisão da legislação de infortunística aplicável aos servidores municipais, consubstanciada na Lei 9.159/80 e alterações posteriores, colimando sua adequação à nova ordem normativa federal, constitucional e legal, bem assim de outras modificações que se fizerem necessárias.
II - Designar, para integrarem o referido Grupo, os seguintes representantes:
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SMA
GILVANILDO GOMES DA SILVA, na qualidade de Coordenador
MARINA RUA LIMIA
VERA LÚCIA DEL BUSSO FORGIONI
SÉRGIO ANTONIO MARTINS CARNEIRO
GLAUCO HENRIQUE DE FREITAS
SÉRGIO SILVEIRA BRANCO
SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ
ANTONIO CLARET MACIEL DOS SANTOS
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM
ANTONIO ANDERI
SÉRGIO MARTINS RSTON
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 1 de agosto de 2001
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
PORTARIA 479/01 - SGM
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inc. VIII, do Dec. 34.002/94,
RESOLVE:
I - Constituir Grupo de Trabalho com a incumbência de, no prazo de 90 dias, apresentar proposta de revisão da legislação de infortunística aplicável aos servidores municipais, consubstanciada na Lei 9.159/80 e alterações posteriores, colimando sua adequação à nova ordem normativa federal, constitucional e legal, bem assim de outras modificações que se fizerem necessárias.
II - Designar, para integrarem o referido Grupo, os seguintes representantes:
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SMA
GILVANILDO GOMES DA SILVA, na qualidade de Coordenador
MARINA RUA LIMIA
VERA LÚCIA DEL BUSSO FORGIONI
SÉRGIO ANTONIO MARTINS CARNEIRO
GLAUCO HENRIQUE DE FREITAS
SÉRGIO SILVEIRA BRANCO
SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ
ANTONIO CLARET MACIEL DOS SANTOS
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM
ANTONIO ANDERI
SÉRGIO MARTINS RSTON
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 1 de agosto de 2001
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Munic