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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 44 de 16 de Junho de 2005

Delega competência ao corregedor geral da guarda civil metropolitana para determinar instaurações de sindicâncias em geral/decidir sindicâncias.

PORTARIA 44/05 - SGM DE 16 DE JUNHO DE 2005

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6º, parágrafo 2º, da Lei Municipal 13.396, de 26 de julho de 2002, art.84, parágrafo 2º, da Lei Municipal 13.530, de 14 de março de 2003, art.52 da Lei 13.768, de 26 de janeiro de 2004;

CONSIDERANDO, ainda, a edição do Dec.45.798, de 29 de março de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa das atividades de segurança urbana na Secretaria do Governo Municipal, conforme previsto no Dec. 45.683, de 1º de janeiro de 2005;

RESOLVE:

I - Delegar competência ao Corregedor Geral da Guarda Civil Metropolitana, com fundamento no art.52 da Lei 13.768, de 26 de janeiro de 2004, para:

a) determinar a instauração das sindicâncias em geral; e

b) decidir as sindicâncias;

II - Revogar a Portaria 51/04/SMSU, publicada no Diário Oficial do Município de 25 de junho de 2004.

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados com base na Portaria 51/04/SMSU/G.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 16 de junho de 2005

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo