CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 423 de 14 de Julho de 2001

CONSTITUI A COMISSAO PERMANENTE DE CONTROLE DE ADIANTAMENTOS.

PORTARIA 423, DE 13 DE JULHO DE 2001

RUI FALCÃO, Secretário do Governo Municipal, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 14, do Dec. 40533, de 8 de maio de 2001, e também o previsto nos arts. 2º e 3º, inc. XVII, do Dec. 33736, de 14 de outubro de 1993,

RESOLVE:

1. Constituir a Comissão Permanente de Controle de Adiantamentos desta Pasta, com servidores integrantes da carreira de Contador em exercício neste âmbito, cuja respectiva composição assim resta definida:

Presidente: DALBIO FONSECA OLIVEIRA, RF. 634.238.8.00

Suplente: ELIZABETH DE CARVALHO RAMOS SILVA, RF. 609.486.4.01

Membros: VANDERLEI FONSECA LEITE, RF. 690.356.8.00

MIRIAN ETSUCO KAMI SAKO, RF. 510.027.5.00

2. Conferir, expressamente, a esta Comissão o exercício das seguintes atribuições:

2.1 analisar, sob o aspecto formal e legal, o processo de adiantamento bancário fundamentado nos incs. I, II e III, do art. 2º, da Lei 10513, de 11 de maio de 1988;

2.2 analisar, sob o aspecto formal e legal, o processo de adiantamento bancário fundamentado nos incs. IV a X, do art. 2º, da Lei 10513, de 11 de maio de 1988;

2.3 emitir, nas unidades de seu exercício, os documentos contábeis pertinentes, nos termos do subitem 2.1.2 da Portaria SF 32/01;

2.4 encaminhar os processos devidamente instruídos ao Departamento do Tesouro - TES, utilizando-se do Anexo I "Liberação de Adiantamento";

2.5 analisar, diligenciar e encaminhar as prestações de contas de Adiantamento Bancário e Direto;

2.6 emitir o parecer técnico conclusivo das prestações de contas de Adiantamento Direto e Bancário examinadas;

2.7 expedir orientações relativas aos procedimentos técnico-operacionais a serem adotadas no âmbito desta Pasta.

3. Explicitar que as atribuições acima arroladas, constantes dos subitens 2.1., 2.3. e 2.4., poderão ser exercidas, isoladamente, por quaisquer dos membros da Comissão ora constituída.

4. Estabelecer que a referida Comissão reunir-se-á semanalmente, devendo proceder à lavratura de respectiva Ata, devidamente numerada, elaborando, ainda, para aqueles processos de prestações de contas que estiverem em condições de serem aprovados, parecer técnico conclusivo, admitindo-se, para tanto, a maioria simples de votos.

5. Determinar, por fim, que a referida Ata deverá ser submetida à apreciação e deliberação do titular desta Pasta, podendo ser exarado um único despacho decisório para os vários processos que venham a ser tratados.

6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 13 de julho de 2001

RUI FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

PORTARIA 423/01 - SGM

RETIFICAÇÃO

Leia-se como segue e não como constou:

.......................................

2.2. - analisar, sob o aspecto formal e legal, o processo de adiantamento direto fundamentado nos incisos IV a X, ...............................................

Alterações

P 206/02(SGM)-ALTERA O ITEM I DA PORTARIA