Institui a Comissão Municipal Intersetorial do Projeto Vida no Trânsito, na cidade de São Paulo.
PORTARIA 329/14 - SGM
DE 7 DE MARÇO DE 2014
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial da prevista no inciso III, art. 2º, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002, e
CONSIDERANDO a Assembleia Geral das Nações Unidas, por meio da Resolução A/RES/64/255, publicada em 02 de março de 2010, que proclamou o período de 2011 a 2020 como a Década de Ações para a Segurança no Trânsito;
CONSIDERANDO o Projeto Road Safety in 10 Countries lançado no ano de 2010 pela Organização Mundial de Saúde e a Fundação Bloomberg, que visa à redução de mortes e lesões no trânsito em dez países, entre eles o Brasil;
CONSIDERANDO a resposta do governo brasileiro à questão por meio da Nota Técnica 26/2010, da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, que relata o agravamento da situação do trânsito no Brasil e a implantação da Década da Segurança Viária no período de 2011 a 2020;
CONSIDERANDO o lançamento do Pacto Nacional Pela Redução das Mortes no Trânsito Pacto Pela Vida, em 2011;
CONSIDERANDO o lançamento do Plano Nacional de Redução de Acidentes e Segurança Viária para a Década 2011-2020;
CONSIDERANDO a implantação do Projeto Vida no Trânsito no Brasil cujo objetivo é subsidiar gestores nacionais no fortalecimento de políticas de prevenção de lesões e morte no trânsito por meio da qualificação, planejamento, monitoramento, acompanhamento e avaliação das ações;
CONSIDERANDO que a cidade de São Paulo é uma das capitais brasileiras escolhida para a implantação do Projeto Vida no Trânsito;
CONSIDERANDO a necessidade de enfrentamento da problemática de forma intersetorial, envolvendo os diversos órgãos municipais e estaduais e a sociedade civil organizada;
CONSIDERANDO os atuais índices de acidentes de trânsito e de transporte e suas consequências para a sociedade e, especificamente, para a área da saúde,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir no âmbito do Município de São Paulo a COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROJETO VIDA NO TRÂNSITO na cidade de São Paulo.
§ 1º A Comissão será composta por 2 representantes, titular e suplente, de cada um dos órgãos/entidades municipais a seguir relacionados:
I. Secretaria do Governo Municipal;
II. Secretaria Municipal da Saúde;
III. Secretaria Municipal de Educação;
IV. Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
V. Secretaria Municipal de Transportes/CET.
§ 2º Serão convidados para participar desta Comissão representantes dos seguintes órgãos estaduais:
I. Secretaria Estadual da Saúde/CVE/DCNT;
II. Secretaria Estadual da Segurança Pública de São Paulo Polícia Civil;
III. Secretaria Estadual da Segurança Pública de São Paulo Polícia Militar;
IV. Secretaria Estadual da Segurança Pública de São Paulo Polícia Militar Corpo de Bombeiros;
§ 3º Compete à Comissão:
I. apoiar a estruturação dos comitês intersetoriais do Projeto;
II. definir o instrumento de comunicação entre os Comitês;
III. identificar e articular parceiros governamentais, não-governamentais, setor privado e sociedade civil;
IV. apoiar a elaboração do Plano Municipal do Projeto Vida no Trânsito e dar os encaminhamentos necessários;
V. aprovar o Plano Municipal;
VI. aportar recursos para o Projeto;
VII. monitorar e avaliar as ações do Plano Municipal.
§ 4º - Esta Comissão será presidida pela Secretaria do Governo Municipal.
Art. 2º Instituir o COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DE GESTÃO DO PROJETO VIDA NO TRÂNSITO para implantação, implementação e acompanhamento do Projeto Vida no Trânsito na cidade de São Paulo.
§ 1º - O Comitê será composto por 2 representantes, titular e suplente, de cada um dos órgãos/entidades a seguir relacionados:
I. Secretaria do Governo Municipal;
II. Secretaria Municipal da Saúde;
III. Secretaria Municipal de Educação;
IV. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
V. Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
VI. Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
VII. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;
VIII. Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;
IX. Secretaria Municipal de Transportes/CET;
X. Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
XI. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
XII. Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;
§ 2º - Serão convidados para participar desta Comissão representantes dos seguintes órgãos estaduais:
I. Secretaria Estadual da Saúde/CVE/DCNT;
II. Secretaria Estadual da Segurança Pública de São Paulo Polícia Civil;
III. Secretaria Estadual da Segurança Pública de São Paulo Polícia Militar;
IV. Secretaria Estadual da Segurança Pública de São Paulo Polícia Militar Corpo de Bombeiros;
§ 3º - Compete ao COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DE GESTÃO DO PROJETO VIDA NO TRÂNSITO:
I. estruturar o COMITÊ GESTOR DA INFORMAÇÃO sobre mortalidade, morbidade e acidentalidade para produção de análises de situação e tendências e qualificação dos dados;
II. prover os recursos para a elaboração do Plano Municipal;
III. elaborar o Plano Municipal;
IV. encaminhar o Plano Municipal para aprovação na Comissão Municipal Intersetorial do Projeto Vida no Trânsito;
V. analisar e monitorar continuamente o Projeto Vida no Trânsito;
§ 4º - Este Comitê será coordenado pela Secretaria Municipal da Saúde Coordenação de Vigilância em Saúde/COVISA Centro de Controle de Doenças/Subgerência de Doenças e Agravos Não Transmissíveis (DANT).
Art. 3º - Instituir o COMITÊ GESTOR DA INFORMAÇÃO do Projeto Vida no Trânsito na cidade de São Paulo.
§ 1º - Este Comitê será composto por 2 representantes, titular e suplente, de cada um dos órgãos/entidades a seguir relacionados:
I. Secretaria Municipal da Saúde:
I.a. Coordenação de Vigilância em Saúde/COVISA Centro de Controle de Doenças DANT;
I.b. Coordenação de Vigilância em Saúde/COVISA Núcleo de Informação;
I.c. Coordenação de Epidemiologia e Informação CEInfo
I.d. Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU;
II. Secretaria Municipal de Transportes/CET;
§ 2º - Serão convidados para participar desta Comissão representantes dos seguintes órgãos estaduais:
I. Secretaria Estadual da Segurança Pública de São Paulo - Polícia Civil;
II. Secretaria Estadual da Segurança Pública de São Paulo Polícia Militar;
III. Secretaria Estadual da Segurança Pública de São Paulo Polícia Militar Corpo de Bombeiros;
IV. Secretaria Estadual de Planejamento e Desenvolvimento Regional DETRAN Observatório Paulista;
§ 3º Compete ao COMITÊ GESTOR DA INFORMAÇÃO:
I. analisar e qualificar os dados sobre mortalidade e feridos graves (internações) no trânsito a partir das diversas fontes de informação (Boletim de Ocorrência, SAMU, PROAIM, SIVVA, CET, outros);
II. identificar os fatores de risco e/ou grupo de vítimas/população vulnerável;
III. elaborar o diagnóstico situacional dos acidentes de trânsito e de transporte do município de São Paulo.
§ 4º - Este Comitê será coordenado pela Secretaria Municipal da Saúde Coordenação de Vigilância em Saúde/COVISA Centro de Controle de Doenças/Subgerência de Doenças e Agravos Não Transmissíveis (DANT).
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 1154-PREF, de 21.10.2013.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 7 de março de 2014.
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo