PORTARIA 320/00 - SGM
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Dec. 33383, de 13 de julho de 1993, art. 1º, inc. VII, e considerando a necessidade de assegurar, de modo adequado, a regular prestação de serviços públicos, que não podem, entre o término de uma gestão e o início da outra, sofrer solução de continuidade,
RESOLVE:
1. Prorrogar até 31 de janeiro de 2001, nas mesmas condições anteriores, os afastamentos dos servidores da Administração Direta e Indireta junto à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, a outras Prefeituras Municipais, bem como junto a outros Órgãos da Administração Pública Estadual e Federal, já autorizados até 31 de dezembro de 2000, a não ser que, em contrário, manifestem-se, justificadamente, o Órgão cedente ou o cessionário.
2. Fixar a data de 27 de dezembro de 2000 como limite para o encaminhamento, à Secretaria do Governo Municipal, das justificativas por último mencionadas.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 20 de dezembro de 2000
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic