CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 320 de 21 de Dezembro de 2000

PRORROGA ATE 31/01/01, AFASTAMENTO DE SERVIDORES P/ A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, TRE, ADMINISTRACAO ESTADUAL, FEDERAL, OUTRAS PREFEITURAS.

PORTARIA 320/00 - SGM

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Dec. 33383, de 13 de julho de 1993, art. 1º, inc. VII, e considerando a necessidade de assegurar, de modo adequado, a regular prestação de serviços públicos, que não podem, entre o término de uma gestão e o início da outra, sofrer solução de continuidade,

RESOLVE:

1. Prorrogar até 31 de janeiro de 2001, nas mesmas condições anteriores, os afastamentos dos servidores da Administração Direta e Indireta junto à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, a outras Prefeituras Municipais, bem como junto a outros Órgãos da Administração Pública Estadual e Federal, já autorizados até 31 de dezembro de 2000, a não ser que, em contrário, manifestem-se, justificadamente, o Órgão cedente ou o cessionário.

2. Fixar a data de 27 de dezembro de 2000 como limite para o encaminhamento, à Secretaria do Governo Municipal, das justificativas por último mencionadas.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 20 de dezembro de 2000

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic