PORTARIA 304/00 - SGM
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Dec. 33.383, de 13 de julho de 1993, artigo 1º, inciso VII, e considerando a necessidade de assegurar, de modo adequado, a regular prestação de serviços públicos, que não podem, entre o término de uma gestão e o início de outra, sofrer solução de continuidade,
RESOLVE:
1. Prorrogar, até 31 de janeiro de 2001, os afastamentos dos servidores municipais da Administração Direta junto à Administração Indireta, ou seja, empresas e autarquias do Município de São Paulo, já autorizados até 31 de dezembro de 2000, a não ser que, em contrário, manifestem-se, justificadamente, o órgão cedente ou o cessionário.
2. Fixar a data de 15 de dezembro de 2000 como limite para o encaminhamento, à Secretaria do Governo Municipal, das justificativas por último mencionadas.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 5 de dezembro de 2000
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic