PORTARIA 243, DE 3 DE ABRIL DE 2001
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Municipal, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de agilizar a adoção dos trâmites administrativos pertinentes às atividades desta Pasta,
RESOLVE:
I - Delegar ao Senhor Chefe de Gabinete desta Secretaria competência para a prática dos seguintes atos:
1 - autorizar a abertura de procedimentos licitatórios, nas modalidades Convite, Tomada de Preços e Concorrência;
2 - homologar os resultados dos procedimentos licitatórios aludidos no item 1;
3 - autorizar as contratações diretas previstas no art. 24, incisos I e II, da Lei Federal 8666/93 e alterações, e no art. 64, incisos I e II, da Lei 10544/88 e modificações;
4 - autorizar emissão de empenhamento do auxílio-refeição, criado pela Lei 12858/99;
5 - autorizar a emissão de empenhamento para atender despesas com concessionárias(luz, água, telefone, telex, gás etc.) durante o exercício financeiro;
6 - autorizar alteração e rescisão dos contratos, bem como para os recebimentos, provisório e definitivo, do objeto do ajuste;
7 - assinatura dos contratos e seus aditamentos, termos de recebimento provisório e definitivo;
8 - autorizar a liberação e a substituição de garantias contratuais;
9 - autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 3 de abril de 2001
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Munic