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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 24 de 20 de Abril de 2005

Delega ao coordenador da segurança urbana da coordenadoria de segurança urbana competência relativa a servidores/bens patrimoniais.

PORTARIA 24/05 - SGM DE 20 DE ABRIL DE 2005

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e de conformidade com a autorização expressa no artigo 5º, inciso IV, da Lei 13.396, de 26 de julho de 2002 e Decretos 45.683, de 1º de Janeiro de 2005 e 45.798, de 29 de março de 2005,

RESOLVE:

I - Delegar ao Coordenador da Segurança Urbana, da Coordenadoria de Segurança Urbana, da Secretaria do Governo Municipal, observada a legislação específica, competência para:

1) dar posse a candidatos e servidores da Coordenadoria de Segurança Urbana em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso, respectivamente nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 a 84 da Lei 8.989 de 29 de outubro de 1979;

2) decidir sobre questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrentes da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência, na conformidade do artigo 37, incisos XVI e XVII e § 10, artigo 95, parágrafo único, inciso I, e artigo 128, parágrafo 5º, inciso II, alínea "d", todos da Constituição Federal, bem assim do artigo 17, parágrafos 1º e 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dos artigos 58 a 61 da Lei 8989, de 29 de outubro de 1979, conforme redação dada pela Lei 10.824, de 3 de janeiro de 1990, e do Decreto 14.739.

3) deferir pedido de exoneração, nos termos do inciso I, do artigo 62 da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979;

4) decidir sobre dispensa de servidores admitidos, nas seguintes hipóteses:

a) a pedido, nos termos do inciso I, do artigo 23, da Lei 9.160, de 3 de dezembro de 1980;

b) por conveniência da Administração, nos termos do inciso II, do artigo 23, da Lei 9.160, de 3 de dezembro de 1980;

5) autorizar pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidor dos quadros de pessoal da Prefeitura, bem assim a compensação e cobrança de eventuais débitos dele derivados.

6) designar servidores das unidades da Coordenadoria de Segurança Urbana nos impedimentos legais dos titulares dos respectivos cargos, observadas as disposições dos Decretos 45.685, de 1º de janeiro de 2005 e 45.698, de 26 de janeiro de 2005;

7) decidir sobre a concessão de adicionais de tempo de serviço, bem como de sexta-parte, auxílio doença e auxílio acidentário;

8) decidir sobre a concessão de licença-prêmio e sobre a conversão de férias em tempo de serviço;

9) determinar a averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;

10) autorizar servidor a residir fora do município;

11) conceder licença para tratar de interesses particulares, prevista no artigo 153 da Lei 8.989/79;

12) decidir sobre a concessão de gratificação de gabinete e respectiva permanência e da permanência da gratificação de função;

13) decidir sobre a concessão de aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;

14) gerenciar os bens patrimoniais da Coordenadoria de Segurança Urbana, autorizando a respectiva incorporação e decidindo sobre sua alocação, transferência e baixa;

15) autorizar a emissão de empenho referente às despesas com:

a) locação de imóvel;

b) vale-transporte;

c) concessionárias de serviços públicos (luz, água, telefone, telex, gás, etc.);

16) autorizar o cancelamento de saldos de valores empenhados e não utilizados;

17) autorizar o recebimento de bens e serviços em doação ao Município, na área de competência da Coordenadoria de Segurança Urbana e assinar o respectivo termo.

18) coordenar as atividades da Assistência Militar do Gabinete do Prefeito.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as Portarias 4/2004/SMSU/G e 6/2004/SMSU/G.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 20 de abril de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo