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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 233 de 7 de Novembro de 2003

PRORROGA AFASTAMENTO DE SERVIDORES DA ADMINISTRACAO DIRETA, JUNTO A EMPRESAS/AUTARQUIAS, ATE 31/12/04.

PORTARIA 233/03 - SGM

DE 6 DE NOVEMBRO DE 2003

RUI FALCÃO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Dec. 42.060, de 29 de maio de 2002, artigo 2º, inciso VII,

RESOLVE :

1. Os afastamentos dos servidores municipais da Administração Direta, junto à Administração Indireta, ou seja, empresas e autarquias do Município de São Paulo, autorizados até 31 de dezembro de 2003, ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2004, nas mesmas condições anteriores.

2. Os afastamentos dos servidores municipais da Administração Direta junto à Administração Indireta, ou seja, empresas e autarquias, autorizados até 31 de dezembro de 2003, poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item 1 da presente portaria, mediante a manifestação do órgão cessionário ou da unidade cedente, encaminhada à Secretaria do Governo Municipal, até 5/12/2003.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 6 de novembro de 2003

RUI FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • P 213/04(SGM)-PRORROGA AFASTAMENTOS ATE 31/01/05