Delega ao coordenador de segurança urbana competência para autorizar processo licitatório/transferência de recursos da SGM.
PORTARIA 19/06 - SGM
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, considerando a necessidade de desconcentração das atividades afetas a esta Pasta, no intuito de otimizar o fluxo dos serviços,
RESOLVE:
I - Delegar ao Coordenador de Segurança Urbana, no âmbito daquela Coordenadoria, observada a legislação específica, competência para:
1. autorizar a abertura de licitações, em todas as modalidades, e contratações diretas previstas nos incisos I e II do artigo 24 da lei Federal 8.666/93 e alterações;
2. homologar licitações e adjudicar seu objeto;
2.1. homologar Pregões;
3. assinar, aditar e rescindir contratos;
4. autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;
5. autorizar alterações contratuais, rescisões contratuais e recebimento provisório e definitivo do objeto do ajuste;
6. anular e revogar licitações e pregões;
7. declarar a licitação e/ou pregão deserto ou prejudicado;
8. aplicar penalidades a participantes de licitação e a contratados;
9. autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços;
10. autorizar a emissão de empenhamento de despesas com auxílio-refeição, vale-transporte, locação de imóvel, transferência de recursos orçamentários e outras despesas em geral;
11. autorizar o cancelamento de saldos de valores empenhados e não utilizados;
12. autorizar a transferência de recursos para as Subprefeituras por conta do pagamento de combustível utilizado nos veículos da Guarda Civil Metropolitana.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a Portaria 85/05-SGM, de 24 de agosto de 2005.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 24 de março de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo