PORTARIA 183/02 - SGM
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei,
RESOLVE:
Art. 1° - A presente portaria regula a atividade exercida pelos representantes governamentais no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e no Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS), em consonância com as regras de competência e de funcionamento inseridas na Lei Municipal 11.123/91 (dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente), no Dec. 33.994/93 (Regimento Interno do CMDCA), na Lei Municipal 12.524/97 (dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social) e atentando para o disposto no Regimento Interno do COMAS aprovado em 1° de agosto de 2000.
Art. 2° - Os Secretários municipais ficam incumbidos de assegurar a continuidade das ações da representação de cada Pasta nos referidos Conselhos, assim como de estabelecer mecanismos visando a articulação das iniciativas desses representantes nos conselhos e as políticas e ações implementadas pela respectiva Pasta.
Art. 3° - Os representantes governamentais no CMDCA e no COMAS, para o adequado exercício de suas competências legais e regimentais, terão a incumbência de:
I - pautar sua representação nas diretrizes, metas políticas e orçamentárias estabelecidas na Pasta Municipal que representa;
II - subsidiar as discussões, serviços, programas e projetos sociais apontando os meios e instrumentos municipais disponíveis na Pasta que representa para sua efetivação;
III - capacitar-se no domínio de informações sobre os procedimentos de gestão da Administração Pública municipal, para subsidiar as decisões do Conselho quanto à implementação de políticas públicas municipais;
IV - capacitar-se no domínio da dinâmica orçamentária, do programa e do orçamento participativo para assumir posicionamento com clareza e objetividade no processo de aprovação de políticas, programas e projetos a serem implementadas pela Municipalidade, em harmonia com a dotação municipal de cada Pasta aprovada em lei e os recursos captados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD) e pelo Fundo Municipal de Assistência Social (FUMAS);
V - colaborar nos processos de captação de recursos na sociedade civil para o FUMCAD e para o FUMAS, capacitando-se no entendimento dos procedimentos de transferências de recursos federais e estaduais para tais fundos;
VI - diligenciar para que o Conselho disponha de informações administrativas e técnicas indispensáveis para subsidiar a alocação de recursos captados no FUMCAD e no FUMAS;
VII - diligenciar para que os órgãos municipais competentes forneçam elementos técnicos que fundamentem a regulação e as decisões acerca da inscrição de entidades no CMDCA e no COMAS;
VIII - colaborar ativamente na divulgação e orientação à sociedade sobre os direitos da criança e do adolescente e dos direitos à assistência social consagrados na Lei Federal 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Federal 8.472/93 (Lei Orgânica da Assistência Social);
IX - exercer papel articulador e comunicador interno da pasta que representa acerca do fluxo de dados, informações, orientações entre o conselho e a respectiva Secretaria de modo a proporcionar condições para o desenvolvimento de iniciativas e ações harmônicas e eficazes entre o Poder Público municipal e os Conselhos, bem como nas diversas instâncias administrativas;
X - promover reuniões de trabalho prévias às sessões do CMDCA e do COMAS entre o segmento governamental, além das demais oportunidades em que for conveniente à consecução das missões de conselheiro.
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 13 de maio de 2002.
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Munic