CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 151 de 10 de Abril de 1996

Revoga orientação relativa ao artigo 121 da Lei Orgânica do Município, constante do quadro roteiro da Portaria PREF nº 186/1991, devendo os órgãos da Administração Direta publicar diretamente os respectivos quadros demonstrativos de pessoal no Diário Oficial do Município. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo