Revoga orientação relativa ao artigo 121 da Lei Orgânica do Município, constante do quadro roteiro da Portaria PREF nº 186/1991, devendo os órgãos da Administração Direta publicar diretamente os respectivos quadros demonstrativos de pessoal no Diário Oficial do Município.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo