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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 15 de 12 de Janeiro de 2002

GRUPO DE TRABALHO INTERSECRETARIAL PARA REGULAMENTAR A LIMITACAO DE EXPOSICAO DOS CIDADAOS AOS CAMPOS ELETROMAGNETICOS (ENERGIA ELETRICA).

PORTARIA 15/02 - SGM

UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Dec. 34.002/94, art. 1º, inc. VIII,

CONSIDERANDO o adensamento urbano da cidade de São Paulo que gera demanda por implantação de uma maior infra-estrutura;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o fornecimento de energia de modo a compatibilizá-lo com a garantia da preservação da qualidade ambiental local;

CONSIDERANDO o campo eletromagnético gerado pelos equipamentos de transmissão de energia elétrica, associado à preocupação da comunidade científica internacional através de estudos e debates ainda não conclusivos, envolvendo os possíveis efeitos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente por exposição à radiação não ionizante;

CONSIDERANDO manifestações de entidades comunitárias preocupadas com os possíveis efeitos do campo eletromagnético, gerado pelos equipamentos de transmissão de energia elétrica, sobre a saúde dos integrantes da comunidade;

CONSIDERANDO o artigo 30 da Constituição Federal inciso I que transfere ao município legislar sobre assunto de interesse local;

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de São Paulo no seu Título V; Capítulo I da Política Urbana, artigo 148, incisos I, II e IV; Capítulo V do Meio Ambiente, artigo 180 e 182; e no seu Título VI: Capítulo II da Saúde, artigos 212 e 213, inciso I; Capítulo III da Segurança do Trabalho e Saúde do Trabalhador, artigo 219, incisos I e II;

RESOLVE:

I. Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de elaborar proposta de regulamentação municipal relativa à limitação da exposição dos cidadãos aos campos eletromagnéticos, gerados por instalações do sistema de transmissão e distribuição de energia elétrica, assim como com o propósito de proteger e preservar a qualidade ambiental, conter os efeitos térmicos e atérmicos que venham a se projetar sobre a saúde humana e o meio ambiente;

II. O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos seguintes servidores:

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

Sourak Aranha Borralho - RF 705.974.4.00 - (Coordenador)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Helena Maria de Campos Magozo - RF 302.952.2.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

Nádia Marzola - RF 137.592.0.00

SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO

Luiz Carlos Flosi Júnior - RF 626.880.3.00

III - O prazo para elaboração do disposto no item I será de 60 dias a contar da data da presente publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 11 de janeiro de 2002.

UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Munic