PORTARIA 145, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2001
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Dec. 40.236, de 5 de janeiro de 2001, art.1º, inc.II, e considerando a necessidade de assegurar, de modo adequado, a regular prestação de serviços públicos, que não podem, entre o término de uma gestão e o início da outra, sofrer solução de continuidade,
RESOLVE:
1- Prorrogar até 31 de dezembro de 2001, nas mesmas condições anteriores, os afastamentos dos servidores da Administração Direta e Indireta, junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, já autorizados até 31 de janeiro de 2001, a não ser que, em contrário, manifestem-se, justificadamente, o Órgão cedente ou o cessionário.
2- Fixar a data de 23 de fevereiro de 2001 como limite para o encaminhamento, à Secretaria do Governo Municipal, das justificativas por último mencionadas.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 13 de fevereiro de 2001
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Munic