CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 1.300 de 20 de Novembro de 2013

CONSTITUI GTI, COM INCUMBENCIA DE PROMOVER ESTUDOS P/ APERFEICOAMENTO DO ATENDIMENTO MEDICO PERICIAL NO AMBITO DO DEPARTAMENTO DE SAUDE DO SERVIDOR-DESS.

PORTARIA 1300/13 - SGM

DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial da prevista no Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas administrativas com o objetivo de reduzir o tempo entre a ocorrência que ensejar afastamento do servidor e a data de realização da perícia médica;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a capacidade de atendimento aos candidatos ingressantes, para os exames médicos admissionais,

RESOLVE:

1 – Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI, com a incumbência de promover estudos para aperfeiçoamento do atendimento médico pericial no âmbito do Departamento de Saúde do Servidor – DESS, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante análise da legislação afeta à matéria.

2 - O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes representantes:

I – Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPLA:

Nome RF Unidade

José Carlos Baccarin 560.426.5 DESS

Cláudio Dimer Magrini 667.538.7 DESS

Beatriz de Abreu Dallari Guerreiro 539.164.4 DESS

Vera Lucia Del Busso Forgioni 130.485.2 COGEP

Paulo Henrique Hachich De Cesare 779.084.8 COJUR

II - Secretaria dos Negócios Jurídicos:

Nome RF Unidade

Vinícius Gomes dos Santos 792.230.2 SNJ

Marli do Amaral Alves 510.493.9 SNJ

Gisele Aparecida Franco Lauriano de Luca 660.818.3 SNJ

Mariana Barauna Uchida 807.367.8 SNJ

2.1 – A Coordenação dos trabalhos caberá ao primeiro representante do Departamento de Saúde do Servidor – DESS, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPLA.

3 – O relatório do Grupo ora instituído deverá ser apresentado no prazo de 30 dias, prorrogável automaticamente por mais 30 dias, se necessário.

4- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 19 de novembro de 2013.

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Munic