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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 12 de 3 de Fevereiro de 2004

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA DEBATER, COLETAR INFORMACOES E PROPOR MEDIDAS SOBRE O TEMA REFORMA DA PREVIDENCIA NO AMBITO DO MUNICIPIO.

PORTARIA 12/04 - SGM

RUI FALCÃO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Dec. 42.060, de 29.5.02, art. 2º, inc. III,

CONSIDERANDO as profundas modificações introduzidas no regime de previdência dos servidores públicos a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional 41, em 31 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do sistema de previdência dos servidores públicos do Município de São Paulo às novas exigências constitucionais;

CONSIDERANDO o disposto no Convênio do Sistema de Negociação Permanente da PMSP, SINP, celebrado em 6.2.2002 (DOM 8.2.2002), que instituiu metodologia de tratamento e negociação de demandas e conflitos funcionais e do trabalho, nos termos da política conjugada de valorização dos servidores públicos com o aprimoramento da eficiência e da qualidade dos serviços;

CONSIDERANDO a amplitude e complexidade da matéria,

RESOLVE:

I - Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de debater, analisar, coletar informações e propor medidas sobre o tema da Reforma da Previdência e suas implicações no âmbito do Município de São Paulo, pelo prazo de 90 dias, prorrogáveis, se necessário, a ser integrado pelas Secretarias Municipais do Governo, dos Negócios Jurídicos, de Gestão Pública e de Finanças e

Desenvolvimento Econômico, pela Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo - PRODAM e pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM.

II - As referidas Secretarias, a PRODAM e o IPREM deverão, no prazo de 7 dias, impreterivelmente, indicar seus representantes, na qualidade de titular e suplente, à Assessoria Técnica desta Pasta, para a formalização do grupo.

III - Caberá a coordenação dos trabalhos à Secretaria Municipal de Gestão Pública.

IV - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tornando insubsistente os termos da portaria 5, de 22.1.2004, publicada no DOM de 23.1.2004.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 2 de fevereiro de 2004.

RUI FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Alterações

P 100/04(SGM)-ALTERA COMPOSICAO DO GT E PRORROGA O PRAZO

P 173/04(SGM)-ALTERA COMPOSICAO DO GRUPO DE TRABALHO E PRORROGA O PRAZO

Correlações

  • P 22/04(SGM)-DESIGNA PARA O GRUPO DE TRABALHO INSTITUIDO PELA PORTARIA
  • P 75/04(SGM)-DESIGNA PARA O GRUPO DE TRABALHO INSTITUIDO PELA PORTARIA